Justiça derruba cláusula de banimento da Keeta 99Food

Crédito: NeoFeed
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, na terça-feira, 29 de setembro, derrubar as cláusulas de banimento impostas pela 99Food a restaurantes que também operassem com a Keeta. A decisão, que já havia sido favorável à Keeta em primeira instância, permite que os estabelecimentos atendam ambas as plataformas de delivery, alterando o formato de concorrência em um mercado dominado pelo iFood.
Entenda a disputa entre as plataformas
As cláusulas de banimento, contestadas pela Keeta, impediam que restaurantes parceiros da 99Food também oferecessem seus produtos pela concorrente. Com a decisão do TJ-SP, essas restrições perdem validade, abrindo espaço para que os estabelecimentos diversifiquem seus canais de venda. A 99Food contestou a decisão, alegando que as cláusulas eram legítimas e que a Justiça não considerou adequadamente o mercado.
A Keeta, que já havia obtido ganho de causa em primeira instância, agora planeja expandir suas operações, que atualmente estão limitadas a 11 cidades. A empresa, que inicialmente planejava investir US$ 1 bilhão no Brasil, enfrenta desafios devido à concentração de contratos com a 99Food e iFood.
Votação unânime e fundamentos jurídicos
Na votação, os desembargadores Jorge Tosta e Paulo Roberto Grava Brazil acompanharam a posição do relator do processo, Rômolo Russo, que enxergou ilegalidade nas cláusulas de banimento. A decisão unânime reforça o entendimento de que tais práticas restringem a livre concorrência e prejudicam os restaurantes, que ficavam limitados a uma única plataforma.
Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a decisão representa um marco. Paulo Solmucci, presidente da entidade, afirmou que a decisão da justiça paulista representa o início de um novo momento para o mercado de delivery no Brasil, com aumento da concorrência e consequente redução de custos. A associação acredita que a medida também aumentará a renda dos entregadores.
Reação da 99Food e próximos passos
Em nota, a 99Food declarou: “A 99Food segue confiante na reversão da decisão e no reconhecimento da legalidade das cláusulas de exclusividade parcial, assim como já aconteceu em 2025 com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a sentença de primeira instância”. A empresa não detalhou se recorrerá da nova decisão.
A Keeta, por sua vez, não se manifestou publicamente sobre os planos de expansão, mas a expectativa do mercado é que a plataforma intensifique sua atuação em novas praças, aproveitando a quebra das restrições contratuais. A fonte não detalhou o cronograma de expansão.
Impacto para restaurantes e entregadores
Para os donos de restaurantes, a decisão pode significar maior flexibilidade para negociar taxas e condições com as plataformas, além de ampliar o alcance de clientes. A Abrasel projeta redução de custos operacionais, uma vez que a concorrência tende a pressionar as comissões cobradas pelos aplicativos.
Os entregadores também podem ser beneficiados, pois a presença de mais plataformas ativas tende a aumentar o volume de pedidos e, consequentemente, a renda desses profissionais. A decisão, portanto, tem potencial para reequilibrar as relações entre plataformas, estabelecimentos e trabalhadores do setor.
O mercado de delivery no Brasil, que movimenta bilhões de reais anualmente, agora observa os desdobramentos jurídicos e comerciais dessa disputa, que pode redefinir as regras de concorrência no segmento.
Perguntas Frequentes
O que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu sobre as cláusulas de banimento da 99Food?
O TJ-SP decidiu por unanimidade, em 29 de setembro, derrubar as cláusulas de banimento impostas pela 99Food, que impediam restaurantes de operar com a Keeta.
Como a decisão judicial afeta os restaurantes que usam 99Food e Keeta?
A decisão permite que os restaurantes atendam ambas as plataformas simultaneamente, abrindo a concorrência em um mercado dominado pelo iFood.
Qual é a posição da 99Food após a decisão do TJ-SP?
A 99Food contestou a decisão, alegando que as cláusulas eram legítimas, e afirmou estar confiante na reversão, citando uma decisão anterior de 2025 que suspendeu sentença de primeira instância.



























