Supermercado em feriado: TRF-3 libera abertura sem acordo

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Supermercados, mercados e hipermercados podem voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A mudança decorre de uma medida provisória do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que suspendeu a regra anterior do governo e restabeleceu a autorização permanente para o setor. A decisão atende a um pedido do setor supermercadista, que alegava prejuízos com a exigência de negociação prévia.

O tribunal também considerou que a alteração poderia gerar impactos econômicos para o setor, exigir novas negociações coletivas e afetar a atividade comercial em feriados. A decisão cita ainda possíveis efeitos sobre o abastecimento e a segurança jurídica. Com isso, os estabelecimentos ficam liberados para abrir nos feriados sem depender de acordos sindicais, pelo menos até uma decisão definitiva.

O que diz a decisão do TRF-3

A liminar foi concedida em caráter provisório, suspendendo os efeitos da norma que condicionava o funcionamento em feriados à existência de acordo ou convenção coletiva. O tribunal entendeu que a exigência poderia causar desabastecimento e insegurança jurídica para as empresas do ramo. A decisão vale para todo o território nacional, alcançando também os supermercados do interior paulista, como os de Araçatuba, Birigui, Penápolis e Andradina.

Segundo o TRF-3, a manutenção da regra anterior poderia gerar impactos econômicos relevantes, especialmente para pequenos e médios supermercados que não possuem estrutura para negociar acordos coletivos com rapidez. A corte destacou que a atividade comercial em feriados é essencial para o abastecimento da população e para a manutenção de empregos no setor. A decisão não é definitiva e ainda pode ser revertida em instâncias superiores.

Reação do Sindicato dos Comerciários

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários, criticou a decisão e afirmou que está em contato com o governo sobre o caso. Para ele, a exigência de negociação coletiva não impede o funcionamento dos supermercados nos feriados, mas sim permite estabelecer condições para os trabalhadores, como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição. “Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo”, disse.

Patah afirmou que a regra havia sido resultado de um acordo construído ao longo de três anos entre trabalhadores, empresários e governo. Segundo ele, a decisão judicial representa uma mudança em relação ao entendimento negociado nesse período. O sindicalista defende que a negociação coletiva é fundamental para garantir direitos trabalhistas e evitar abusos nas escalas de trabalho em feriados.

Impacto para o comércio do interior paulista

Para os empresários do setor supermercadista da região noroeste paulista, a decisão traz alívio ao eliminar a burocracia de acordos pontuais para cada feriado. Pequenos mercados de bairro, que muitas vezes não têm estrutura para negociar com sindicatos, poderão abrir sem risco de autuações. Por outro lado, a medida pode gerar insatisfação entre os trabalhadores, que perdem a garantia de condições diferenciadas para o trabalho em feriados.

A Associação Comercial e Empresarial de Araçatuba (ACIA) acompanha o caso e orienta os associados a manterem o diálogo com os funcionários, mesmo sem a obrigação legal de acordo. A entidade ressalta que a segurança jurídica é importante, mas que o bom relacionamento com as equipes evita passivos trabalhistas futuros. A decisão do TRF-3 ainda pode ser objeto de recurso, e o cenário pode mudar novamente.

Enquanto a questão não é resolvida em definitivo, os supermercados podem funcionar nos feriados sem acordo coletivo, mas devem observar as demais regras trabalhistas, como o pagamento de horas extras ou compensação, quando aplicável. A fonte não detalhou se haverá nova regulamentação sobre o tema. O setor segue atento aos desdobramentos judiciais e às negociações entre governo, empresários e sindicatos.

Perguntas Frequentes

Supermercados podem abrir em feriados sem acordo coletivo após a decisão do TRF-3?

Sim, a medida provisória do TRF-3 suspendeu a regra que exigia acordo ou convenção coletiva, restabelecendo a autorização permanente para supermercados, mercados e hipermercados funcionarem em feriados sem negociação com os trabalhadores.

Quais foram os motivos citados pelo TRF-3 para suspender a exigência de acordo coletivo para supermercados em feriados?

O tribunal considerou que a alteração poderia gerar impactos econômicos para o setor, exigir novas negociações coletivas e afetar a atividade comercial em feriados, citando também possíveis efeitos sobre o abastecimento e a segurança jurídica.

Qual é a posição do Sindicato dos Comerciários sobre a decisão que permite supermercados abrirem em feriados sem acordo?

O presidente Ricardo Patah criticou a decisão, afirmando que a exigência de negociação coletiva não impede o funcionamento, mas permite estabelecer condições como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição, e que a regra anterior era resultado de acordo tripartite de três anos.

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