FGTS como garantia do crédito consignado é liberado

Crédito: R7
O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do crédito consignado do trabalhador foi liberado. A nova etapa do programa Crédito do Trabalhador, anunciada nesta sexta-feira (26), permite que quem tem carteira assinada utilize parte das verbas rescisórias e do saldo do fundo para garantir o empréstimo. A medida é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que também definirá quando e quanto deseja comprometer do FGTS.
Como funcionam as garantias
Podem ser usados como garantia:
- 35% das verbas rescisórias
- Até 100% da multa rescisória do FGTS
- Até 10% do saldo do FGTS para quem optou pelo saque-rescisão
A cobertura das garantias varia conforme o canal de contratação:
- Canais próprios das instituições financeiras: as garantias devem corresponder a 50% do valor do empréstimo.
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital): a cobertura é integral, correspondendo a 100% do valor contratado.
Consulta e contratação
Na Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode consultar e comparar ofertas, escolher a alternativa mais adequada e decidir sobre o uso das garantias. No aplicativo, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem disponível. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos.
Próximos passos
Em uma próxima etapa, a funcionalidade será ampliada para incluir operações de refinanciamento e portabilidade com garantias, possibilitando melhores condições para contratos existentes. Em 15 meses de funcionamento, o Crédito do Trabalhador já atingiu R$ 133 bilhões em empréstimos e beneficiou 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. A expectativa é que a nova medida amplie ainda mais o acesso ao crédito consignado para trabalhadores formais.
Perguntas Frequentes
Quais são os percentuais do FGTS e verbas rescisórias que podem ser usados como garantia?
Podem ser usados 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para quem optou pelo saque-rescisão.
A cobertura das garantias é diferente conforme o canal de contratação?
Sim. Nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias devem corresponder a 50% do valor do empréstimo; pela Carteira de Trabalho Digital, a cobertura é integral (100% do valor contratado).
O uso do FGTS como garantia é obrigatório ou automático?
Não. A utilização é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que define quando e quanto comprometer do FGTS. A medida não representa saque automático nem cria novos descontos imediatos.




























