Receita Federal publica lista de devedores contumazes

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Receita Federal publica lista de devedores contumazes

Primeira lista de devedores contumazes é divulgada

A Receita Federal passou a publicar a lista de contribuintes classificados como devedores contumazes. A divulgação ocorreu após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, com débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões. O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa.

Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista.

Critérios para enquadramento

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios:

  • Dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • Valor da dívida que supera o patrimônio declarado;
  • Manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis. No segmento de combustíveis, os débitos superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Sanções previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação. Entre elas:

  • Impedimento de receber benefícios fiscais;
  • Impedimento de participar de licitações públicas;
  • Impedimento de aderir a programas específicos de regularização;
  • Restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • Declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • Cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Objetivo da medida

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Perguntas Frequentes

Quais setores foram os primeiros a ter contribuintes classificados como devedores contumazes pela Receita Federal?

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, com débitos superiores a R$ 25 bilhões. A atuação também avançou para o segmento de combustíveis, onde os débitos ultrapassam R$ 30,6 bilhões.

Quais são os critérios para um contribuinte ser enquadrado como devedor contumaz?

O enquadramento exige inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa, com dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

Quais sanções os contribuintes classificados como devedores contumazes podem sofrer?

Ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas, de aderir a programas de regularização, além de restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos de conformidade.

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