Governo corre para editar MP do imposto do pecado

Crédito: Correio do Povo
O governo federal tem até a próxima terça-feira para editar a medida provisória (MP) que definirá a alíquota do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A urgência decorre da necessidade de respeitar a noventena, regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Sem a MP publicada dentro do prazo, o tributo não poderá entrar em vigor em fevereiro, como planejado.
Para empresários e comerciantes da região de Araçatuba e do noroeste paulista, a indefinição gera insegurança. O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas. A definição das alíquotas é aguardada para que as empresas possam planejar custos e precificação.
Prazo apertado e calendário desfavorável
O governo já perdeu o prazo de 2 de outubro para cobrar o tributo em janeiro. Se nada for feito, a partir de 1.º de janeiro de 2027, os produtos nocivos ficarão sem a incidência tanto do Seletivo quanto do IPI. Isso criaria um vácuo tributário, reduzindo a arrecadação federal e afetando a concorrência no setor.
O calendário oficial dificulta os trabalhos técnicos. O ponto facultativo do Dia do Servidor Público Federal, celebrado hoje, foi transferido para sexta-feira. Além disso, o feriado de Finados, em 2 de novembro, prolonga a folga no serviço público. A fonte não detalhou como a equipe econômica pretende contornar esses obstáculos.
Declarações do ministro Dario Durigan
Ontem, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende editar a MP ainda nesta semana. “Vamos fazer o envio em breve”, disse Durigan. A declaração foi dada em meio a cobranças do setor produtivo por definição das regras.
Em 8 de outubro, Durigan já havia sinalizado que enviaria a MP ao Congresso após as eleições e disse ter concluído o acordo com os setores afetados. As alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios, também devem ser divulgadas em breve. A fonte não detalhou os percentuais acordados.
Impacto para o comércio regional
Para o comércio varejista e atacadista do interior paulista, o Imposto Seletivo pode alterar a competitividade de produtos como refrigerantes e bebidas alcoólicas. Empresas de Araçatuba, Birigui, Penápolis e Andradina precisam se preparar para eventuais repasses de preços ao consumidor final.
Entidades como a Associação Comercial e Empresarial de Araçatuba (ACIA) acompanham o tema. A indefinição tributária dificulta o planejamento de estoques e margens, especialmente para pequenos e médios negócios. A expectativa é que a MP traga segurança jurídica e evite surpresas no início de 2027.
Divergências políticas e prazos no Senado
O prazo para enviar ao Senado a proposta de alíquota da CBS para 2027 termina na sexta-feira. A oposição acusou o governo de adiar a divulgação das alíquotas para evitar impactos políticos durante a campanha eleitoral, o que era negado pelo governo. A fonte não detalhou os argumentos de cada lado.
A tramitação no Congresso também é um ponto de atenção. Mesmo que a MP seja editada a tempo, ela precisará ser analisada por deputados e senadores. O calendário legislativo apertado pode atrasar a aprovação, mantendo a incerteza para o setor produtivo.
Enquanto isso, empresários da região noroeste paulista seguem atentos às movimentações em Brasília. A definição do Imposto Seletivo terá reflexos diretos na cadeia de distribuição e no bolso do consumidor.
Perguntas Frequentes
Até quando o governo tem para editar a MP do Imposto Seletivo?
O governo tem até a próxima terça-feira para editar a medida provisória que definirá a alíquota do Imposto Seletivo.
Por que a MP precisa ser publicada até terça-feira?
Para que o tributo entre em vigor em fevereiro, a MP precisa ser publicada dentro desse prazo, em razão da noventena.
O que acontece se a MP não for publicada a tempo?
Se nada for feito, a partir de 1.º de janeiro de 2027, os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente ficarão sem a incidência tanto do Seletivo quanto do IPI.



























