Simples Nacional IBS CBS: alíquotas cheias em foco

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As empresas optantes do Simples Nacional têm até quarta-feira, dia 30, para definir a forma de recolhimento, em 2027, dos novos tributos da reforma tributária – o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). A decisão é crucial para o planejamento fiscal de milhares de negócios, especialmente os de menor porte, que precisam avaliar qual caminho será mais vantajoso diante das novas regras.

Há dois caminhos possíveis: recolher todos os tributos abrangidos pelo regime numa guia única, incluindo CBS e IBS, ou permanecer enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. A segunda opção, batizada de modelo híbrido, tende a ser a escolhida pela maioria dos contribuintes, segundo especialistas ouvidos pelo Valor.

Prazo final se aproxima

O prazo para a opção termina na próxima quarta-feira, dia 30, conforme calendário oficial. A partir de 2027, as empresas precisarão estar adequadas ao novo modelo de tributação sobre o consumo, que substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A escolha feita agora terá reflexos diretos na rotina contábil e na carga tributária dos negócios.

Para os empresários do interior paulista, como os de Araçatuba, Birigui, Penápolis e Andradina, a definição exige atenção redobrada. O modelo híbrido pode permitir o aproveitamento de créditos tributários que não estariam disponíveis na guia única, o que pode reduzir o custo efetivo das operações. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o perfil de compras e vendas da empresa.

Modelo híbrido ganha força

Especialistas consultados pelo Valor indicam que a maioria das empresas do Simples deve optar pelas alíquotas cheias do IBS e CBS, ou seja, pelo modelo híbrido. Isso ocorre porque, ao recolher os novos tributos fora do regime simplificado, a empresa passa a ter direito a créditos sobre insumos e mercadorias adquiridas, o que pode compensar a alíquota nominal mais elevada.

No Simples tradicional, a guia única concentra todos os tributos, mas não permite a apropriação de créditos de IBS e CBS. Para negócios que compram de fornecedores do regime normal, o acúmulo de créditos pode representar uma vantagem competitiva relevante. A decisão, porém, depende de simulações detalhadas e do suporte de profissionais contábeis.

Incertezas jurídicas e legislativas

Investidores ainda têm dúvidas se a medida provisória (MP 1.394/2026) vai virar uma lei de fato, já que existe um forte questionamento e um lobby por parte do setor de bets para que a MP não seja aprovada pelo Congresso. Embora o tema das apostas não se relacione diretamente com o Simples, a instabilidade regulatória pode afetar a confiança geral no ambiente de negócios.

Além disso, há uma ação que pede a suspensão da eficácia da norma até que ela seja convertida em lei pelo Congresso Nacional ou até que haja o julgamento do assunto pelo Supremo. Essa ação foi mencionada em contexto de decisão da Corte de Falências do Texas, que concluiu que o centro dos interesses da companhia está no Brasil, mas a fonte não detalhou a conexão exata com o tema do Simples.

Impacto no comércio regional

Para o comércio varejista e a indústria de pequeno porte do noroeste paulista, a escolha entre guia única e modelo híbrido pode influenciar diretamente a competitividade. Empresas que optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderão repassar créditos a clientes do regime normal, o que é um diferencial em negociações B2B.

Entidades como ACSP, CDL e Sebrae têm orientado os associados a buscar assessoria contábil antes do prazo final. A recomendação é não deixar a decisão para a última hora, pois eventuais erros na opção podem gerar custos adicionais ou perda de benefícios fiscais.

O que fazer até quarta-feira

Os contribuintes devem acessar o portal do Simples Nacional e formalizar a opção até o dia 30. É importante reunir documentos fiscais, analisar o fluxo de compras e vendas e, se possível, realizar simulações comparativas entre os dois modelos. A fonte não detalhou se haverá prorrogação do prazo, portanto, a recomendação é agir imediatamente.

Após a escolha, a opção valerá para todo o ano-calendário de 2027, sem possibilidade de alteração, salvo disposição legal em contrário. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em dados concretos e projeções realistas de faturamento e despesas.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para as empresas do Simples Nacional definirem a forma de recolhimento do IBS e CBS em 2027?

As empresas optantes do Simples Nacional têm até quarta-feira, dia 30, para definir a forma de recolhimento dos novos tributos IBS e CBS em 2027.

Quais são as opções de recolhimento do IBS e CBS para empresas do Simples Nacional?

Há dois caminhos: recolher todos os tributos abrangidos pelo regime numa guia única, incluindo CBS e IBS, ou permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única (modelo híbrido).

Qual opção de recolhimento do IBS e CBS tende a ser escolhida pela maioria das empresas do Simples Nacional?

A segunda opção, batizada de modelo híbrido, tende a ser a escolhida pela maioria dos contribuintes, segundo especialistas ouvidos pelo Valor.

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