Prazo para escolha no Simples Nacional IBS CBS vai até 30/9

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Empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma escolha importante a fazer até o dia 30 de setembro: decidir como irão recolher os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027. No mercado, essa escolha tem sido chamada de modelo “puro” ou “híbrido”.

Mas a escolha não é tão simples assim. Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que não se trata apenas de uma escolha burocrática ou de uma mera adesão a um regime. Segundo eles, as empresas precisam analisar, com antecedência, qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da reforma tributária do consumo.

Entenda os novos tributos IBS e CBS

São novos tributos que farão parte de todo o sistema tributário brasileiro, inclusive do Simples Nacional. Foram criados pela reforma tributária do consumo. O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Já a CBS substitui os impostos federais PIS e Cofins.

A reforma tributária do consumo trouxe uma mudança estrutural na forma como os créditos tributários funcionam no Brasil. O objetivo central é eliminar o chamado ‘efeito cascata’ e garantir a não-cumulatividade plena do novo IVA Dual, que é composto p

É seguinte processo: Débito do imposto na saída [venda] menos o crédito do imposto na entrada [compra], e recolhe [paga] o que sobrou. João Carlos Natal, consultor do Sebrae-SP

Modelo puro: recolhimento unificado no DAS

No modelo puro: As empresas que já estão no Simples poderão manter esses dois novos tributos (IBS e CBS) dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mantendo a lógica de recolhimento unificado, sem necessidade de realizar qualquer procedimento.

Essa opção preserva a simplicidade característica do regime, evitando obrigações acessórias adicionais. Para muitos pequenos negócios, pode ser a alternativa mais prática no curto prazo.

Modelo híbrido: apuração separada dos tributos

No modelo híbrido: As empresas continuam enquadrada no regime Simples para os demais tributos, como IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas passam a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Ou seja, eles deixam de integrar o DAS e passam a ser calculados separadamente.

“Optar pelo modelo híbrido não significa deixar o Simples Nacional. As empresas continuam enquadradas no Simples para os demais tributos e, simultaneamente, recolhem IBS e CBS segundo as regras gerais”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Impactos comerciais e decisão estratégica

Trata-se de uma alteração na lógica econômica das operações. A empresa precisa entender não apenas quanto pagará de imposto, mas também como funcionará a apropriação dos créditos e como isso irá interferir no preço negociado – Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade

“Após esse período inicial, a opção pelo regime regular de IBS e CBS terá continuidade nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos estabelecidos pela regulamentação”, diz Mota.

Para empresários de Araçatuba e região noroeste paulista, a decisão pode afetar a competitividade, especialmente em setores com cadeias produtivas longas. A análise deve considerar o perfil de compras e vendas de cada negócio.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem entre o modelo puro e o híbrido para recolhimento de IBS e CBS?

O prazo vai até 30 de setembro, conforme divulgado. As empresas devem decidir como recolherão IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

O que muda no recolhimento de IBS e CBS se a empresa do Simples optar pelo modelo híbrido?

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única (DAS).

Optar pelo modelo híbrido significa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, como IRPJ e CSLL, e simultaneamente recolhe IBS e CBS pelas regras gerais.

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