Empresas podem cancelar opções do Simples até dezembro

Crédito: Portal Contabeis
Micro e pequenas empresas de todo o país, incluindo as de Araçatuba e região noroeste paulista, já podem começar a cancelar, a partir desta terça-feira (3), as opções realizadas para o Simples Nacional e para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A janela de cancelamento, que abre a partir de 3 de novembro e vai até 20 de dezembro de 2026, permite que os contribuintes revejam suas decisões antes do início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O prazo começa em 3 de novembro e permite desistir da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS para 2027. A medida é relevante para empresários que precisam ajustar o planejamento tributário do próximo ano, considerando as mudanças trazidas pela reforma tributária.
Diferença entre as duas opções
Uma das principais dúvidas envolve a diferença entre as duas opções. A empresa que escolheu recolher IBS e CBS pelo regime regular pode cancelar essa decisão sem sair do Simples Nacional. Nesse caso, os dois tributos voltam a ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos abrangidos pelo regime.
A opção pelo regime regular permite que a empresa apure e recolha IBS e CBS separadamente, seguindo as regras gerais desses tributos. A escolha pode ser relevante para negócios que precisam avaliar o aproveitamento e a transferência de créditos tributários nas operações com outras empresas. Por outro lado, quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples seguirá as regras próprias do regime simplificado para esses tributos.
Quem não precisa agir
Por fim, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não fizeram a opção pelo regime regular de IBS e CBS não precisam tomar nenhuma providência, pois continuarão recolhendo automaticamente ambos os tributos de forma unificada pelo sistema simplificado. Essa condição é importante para evitar cancelamentos indevidos e garantir a continuidade do enquadramento atual.
Análise antes de cancelar
Antes de solicitar o cancelamento, a empresa deve comparar os efeitos de cada modalidade de recolhimento, considerando sua atividade, o perfil dos clientes, a estrutura de custos e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. A escolha pode afetar a competitividade do negócio, especialmente nas operações entre empresas. Por isso, a decisão deve ser analisada com apoio da contabilidade, considerando as regras aplicáveis ao setor e o planejamento tributário para 2027.
Calendário das opções
O calendário de prazos para as opções e cancelamentos é o seguinte: 15 de outubro de 2026 foi o encerramento do prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional para 2027; 30 de outubro de 2026 foi o encerramento do prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 é o período para cancelar as opções; e 1º de janeiro de 2027 marca o início dos efeitos das escolhas para o novo ano.
Para os empresários da região de Araçatuba, é fundamental observar esses prazos e avaliar com o contador qual regime é mais vantajoso para o fluxo de caixa e para as relações comerciais com outras empresas. A decisão tomada agora terá impacto direto na rotina tributária de todo o ano de 2027.
Perguntas Frequentes
Até quando as empresas podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS para 2027?
O prazo para cancelar as opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Qual a diferença entre recolher IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular?
No Simples Nacional, os tributos são recolhidos dentro do DAS, seguindo regras simplificadas. No regime regular, a empresa apura e recolhe IBS e CBS separadamente, o que pode permitir aproveitamento e transferência de créditos tributários.
O que acontece se uma empresa do Simples Nacional cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
Ela permanece no Simples Nacional e os dois tributos voltam a ser recolhidos dentro do DAS, junto aos demais tributos do regime.




























