Governo perdoa dívidas do MEI; veja regras e impacto no INSS

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Governo perdoa dívidas do MEI; veja regras e impacto no INSS

O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 238/2026, que perdoa dívidas federais de microempreendedores individuais (MEI) acumuladas até 13 de outubro de 2026. A medida, publicada em 2 de novembro de 2026, beneficia milhões de trabalhadores formalizados que enfrentaram dificuldades para manter os pagamentos em dia, especialmente durante a pandemia. O texto também eleva o teto de faturamento da categoria a partir dos próximos anos.

Para ter direito ao perdão, o MEI deve cumprir uma condição essencial: pagar em dia as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que vencerem entre janeiro e junho de 2027. Além disso, a legislação não cancela todo o boleto mensal, pois apenas os débitos federais são contemplados. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sob cobrança regular.

Quem pode ser beneficiado pela medida

A nova legislação alcança débitos de responsabilidade do MEI perante a União, constituídos até 13 de outubro de 2026, cobrados pela Receita Federal ou já inscritos em dívida ativa. Também abrange o saldo devedor de acordos, transações fiscais e parcelamentos em andamento ou cancelados, desde que referentes a dívidas federais contraídas até a mesma data. O especialista em finanças destacou que os impostos estaduais e municipais não estão incluídos no perdão federal.

“ICMS e ISS são impostos estaduais e municipais. Essas parcelas não devem ser consideradas perdoadas pela medida federal”, informou. A regra vale para todo o Brasil, incluindo cidades do interior paulista como Araçatuba, Birigui, Penápolis e Andradina, onde muitos pequenos negócios dependem do MEI para operar formalmente.

Histórias de quem acumulou dívidas

A iniciativa atinge diretamente pessoas que acumularam dívidas por falta de orientação ou pela perda de renda. É o caso da porteira Tatiane Rocha, de 38 anos, que abriu registro como MEI durante o período da pandemia e enfrentou anos de cobranças até conseguir encerrar o CNPJ. A falta de conhecimento sobre as taxas obrigatórias também gerou pendências para a psicóloga Cassia Batista França, que se cadastrou como pessoa jurídica ainda na graduação para conseguir trabalhar e emitir notas fiscais.

Esses relatos mostram como a burocracia e a ausência de informação podem levar ao endividamento involuntário. Com o perdão, muitos empreendedores poderão regularizar sua situação e voltar a operar sem o peso das dívidas federais.

Impacto nos parcelamentos e acordos

A legislação abrange o saldo devedor de acordos, transações fiscais e parcelamentos em andamento ou cancelados, desde que referentes a dívidas federais contraídas até 13 de outubro de 2026. O coordenador detalhou o impacto nos acordos financeiros já firmados. “Se o empreendedor possui uma dívida contemplada pela medida e já começou a pagá-la de forma parcelada, o saldo que ainda estiver pendente poderá ser perdoado, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos”, destacou.

No entanto, os valores já recolhidos em atraso não serão devolvidos pelos órgãos públicos. Claudia reforçou que “você não tem como recuperar esse dinheiro de volta. Esquece, você não tem. O dinheiro fica para eles”, finalizou. Portanto, o benefício vale apenas para o saldo remanescente.

Efeitos na aposentadoria e na Previdência

O cancelamento dos valores pelo governo não gera contagem de tempo para a Previdência Social. O Ministério da Fazenda deixa de cobrar o valor, mas o período sem recolhimento segue em aberto no cadastro previdenciário. Isso significa que o MEI que tiver dívidas perdoadas não poderá usar esse tempo para se aposentar ou para outros benefícios previdenciários.

Para manter o perdão definitivo, o microempreendedor deve pagar em dia as guias do DAS que vencerem durante os seis primeiros meses de vigência da norma, de janeiro a junho de 2027. Quem não cumprir essa exigência pode perder o benefício e voltar a ter as dívidas cobradas integralmente.

Novas regras fiscais para o MEI

Além do perdão dos débitos, a legislação traz novas regras fiscais para a categoria a partir dos próximos anos, elevando o teto de faturamento. A fonte não detalhou os novos valores, mas a mudança deve permitir que mais empreendedores permaneçam no regime simplificado. Para o comércio e serviços do noroeste paulista, a medida pode incentivar a formalização e o crescimento de pequenos negócios.

Especialistas recomendam que os MEIs procurem orientação contábil para entender como a lei se aplica ao seu caso e para manter as obrigações em dia. O cumprimento das guias DAS nos primeiros seis meses de 2027 é crucial para garantir o perdão definitivo e evitar novas pendências.

Perguntas Frequentes

Quais dívidas do MEI são perdoadas pela Lei Complementar 238/2026?

A lei perdoa débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo os cobrados pela Receita Federal ou inscritos em dívida ativa, e também saldos de acordos, transações fiscais e parcelamentos. Não são perdoados impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.

O perdão das dívidas do MEI conta tempo para aposentadoria no INSS?

Não. O cancelamento dos valores não gera contagem de tempo para a Previdência Social, e o período sem recolhimento permanece em aberto no cadastro previdenciário.

Quais condições o MEI precisa cumprir para manter o perdão das dívidas?

O microempreendedor deve pagar em dia as guias do DAS que vencerem nos seis primeiros meses de vigência da norma, de janeiro a junho de 2027. Valores já pagos em atraso não são devolvidos.

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