Justiça afasta IR sobre dividendos de 10%

Crédito: Valor Econômico
Contribuintes conseguiram, ao menos, três novos precedentes judiciais contra a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos, prevista na Lei nº 15.270, de 2025. As decisões foram proferidas em 23 de outubro de 2026, conforme informações divulgadas às 5h e atualizadas às 9h02 do mesmo dia. Uma das liminares tem caráter coletivo e favorece a União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios, representando a primeira decisão coletiva conhecida sobre o tema.
Entenda a retenção de 10%
A Lei nº 15.270, de 2025, estabeleceu a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos. A medida gerou questionamentos por parte de empresas e entidades representativas, que apontam possível inconstitucionalidade ou ilegalidade na cobrança. Os novos precedentes judiciais indicam que a Justiça tem acolhido argumentos contrários à retenção, suspendendo sua aplicação em casos específicos.
Para o setor empresarial, especialmente pequenas e médias empresas do interior paulista, a retenção representa custo adicional e impacto no fluxo de caixa. A suspensão judicial, ainda que liminar, alivia temporariamente a carga tributária sobre a distribuição de lucros, permitindo que os valores sejam integralmente repassados aos sócios ou reinvestidos no negócio.
Decisão coletiva inédita
Entre as decisões recentes, destaca-se a liminar que atende pedido coletivo da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios. Trata-se da primeira liminar coletiva de que se tem notícia contra a retenção de 10% de IRRF sobre dividendos. A decisão beneficia todas as empresas associadas à entidade, ampliando o alcance da proteção judicial.
A concessão de liminar coletiva pode abrir precedente para outras entidades setoriais buscarem o mesmo tipo de tutela. Para associações comerciais e sindicatos patronais da região noroeste paulista, como ACSP, CDL e Fecomercio, a decisão sinaliza a viabilidade de ações coletivas em defesa de seus associados. A fonte não detalhou o teor completo da decisão nem os fundamentos jurídicos adotados pelo juízo.
Impacto para empresas do interior
Empresários de Araçatuba, Birigui, Penápolis, Andradina e Mirandópolis podem ser diretamente afetados pela retenção de 10% sobre dividendos. A medida atinge companhias que distribuem lucros a sócios, prática comum em empresas familiares e de capital fechado, predominantes na região. Com as decisões favoráveis, abre-se a possibilidade de questionamento individual ou coletivo da exigência fiscal.
A suspensão da retenção permite que os valores distribuídos não sofram desconto na fonte, preservando a rentabilidade dos sócios e a capacidade de investimento das empresas. Contudo, por se tratar de liminares, a situação pode ser revertida em instâncias superiores, exigindo acompanhamento constante por parte dos contribuintes e de seus assessores jurídicos.
Próximos passos e orientações
Diante dos novos precedentes, empresas que já sofreram retenção ou que estão na iminência de distribuir lucros devem avaliar a possibilidade de buscar medidas judiciais. A existência de decisão coletiva beneficia diretamente os associados da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios, mas não impede que outras entidades busquem proteção semelhante.
Especialistas recomendam que os contribuintes reúnam documentação comprobatória das retenções efetuadas e consultem advogados tributaristas para avaliar a viabilidade de ação. A fonte não detalhou se as decisões têm abrangência nacional ou se limitam a determinadas jurisdições, tampouco informou os nomes dos tribunais responsáveis.
Perguntas Frequentes
O que a Justiça decidiu sobre a retenção de 10% de IR sobre dividendos?
A Justiça afastou a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos, com pelo menos três precedentes recentes contra a Lei nº 15.270/2025.
Qual lei estabeleceu a retenção de 10% de IR sobre dividendos?
A retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos foi estabelecida pela Lei nº 15.270, de 2025.
Existe alguma decisão coletiva contra a retenção de 10% de IR sobre dividendos?
Sim, uma das decisões é coletiva e beneficia a União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios, sendo a primeira liminar coletiva conhecida sobre o tema.



























