Decreto libera mercado livre de energia para consumidores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) quatro decretos que regulamentam medidas nos setores de energia e transição energética. Dessa forma, a abertura do mercado de energia elétrica permite que consumidores atendidos em baixa tensão — inferior a 2,3 kV — possam escolher o fornecedor de energia elétrica. Além disso, a norma vale para locais como pequenos estabelecimentos, que agora têm a possibilidade de negociar suas próprias tarifas.

Com essa mudança, o mercado livre de energia passa a ser uma alternativa para um número maior de consumidores. Na prática, por exemplo, um pequeno comércio pode escolher seu fornecedor, em vez de depender unicamente da distribuidora local. Ademais, a medida tem alcance nacional, incluindo as cidades do noroeste paulista, onde o comércio é um dos principais motores da economia.

Principais pontos dos decretos

  • Abertura do mercado livre de energia: consumidores de baixa tensão poderão escolher o fornecedor de energia.
  • Metas de descarbonização na aviação: redução gradual de emissões, com certificação do combustível sustentável (SAF).
  • Regulação da captura e estocagem de carbono: regras para atividades de captura, transporte e estocagem de CO2.

Mercado livre para pequenos consumidores

O decreto define regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre, incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas. Ou seja, esses agentes são empresas especializadas que negociam energia em nome do consumidor, reduzindo a complexidade do processo. Para pequenos negócios, por exemplo, essa representação é uma alternativa viável, pois eles não precisam ter estrutura interna para gerir contratos de energia. Consequentemente, o processo de migração deve seguir procedimentos claros, conforme previsto na norma.

Supridor de Última Instância (SUI)

O dispositivo estabelece o SUI (Supridor de Última Instância), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa salvaguarda, portanto, é essencial para dar confiança aos consumidores que aderirem ao mercado livre. Além disso, a presença do SUI assegura que a seleção do fornecedor não implique risco de desabastecimento, protegendo principalmente pequenas empresas e serviços essenciais. Caso o fornecedor contratado abandone o serviço, o SUI assume temporariamente a responsabilidade até que o consumidor encontre outra alternativa.

Metas de descarbonização na aviação

Entre as medidas previstas está a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica. O cronograma começa em 2027, com meta de 10% em 2037.

Programa Nacional de Certificação do SAF

Para apoiar esse objetivo, foi instituído o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação (SAF). Ademais, a certificação é obrigatória para o combustível produzido no Brasil ou importado, garantindo a origem sustentável do produto.

Certificado de Sustentabilidade do SAF

Outro mecanismo criado é o Certificado de Sustentabilidade do SAF. Ou seja, ele permite negociar separadamente o atributo ambiental do combustível do seu volume físico. Isto é, o benefício ambiental gerado pela redução de emissões pode ser comercializado de forma independente, criando um novo mercado. Além disso, o mecanismo amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões.

Captura e estocagem de carbono regulamentadas

O pacote inclui ainda um decreto que estabelece condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no Brasil. Assim sendo, a norma regulamenta os artigos 26 a 29 da Lei do Combustível do Futuro, criando o marco regulatório para o desenvolvimento da atividade. Sobretudo, o foco está na segurança ambiental e operacional, na descarbonização da indústria e na expansão de tecnologias de baixo carbono. Dessa forma, com esse marco, o Brasil passa a contar com regras definidas para projetos nessa área.

Os quatro decretos assinados nesta quarta-feira (12) detalham as regras para a modernização do setor energético. Portanto, caberá a cada consumidor e empresário avaliar as oportunidades abertas pelo mercado livre e pelos novos instrumentos de descarbonização. No interior paulista, por outro lado, a atenção se volta para os efeitos práticos no dia a dia dos negócios.

Perguntas Frequentes

Quais consumidores podem escolher seu fornecedor de energia elétrica com o novo decreto?

De acordo com o decreto, os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) podem escolher seu fornecedor de eletricidade, incluindo pequenos estabelecimentos. Dessa forma, isso amplia o acesso ao mercado livre de energia.

Quais são as regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre definidas no decreto?

O decreto define regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre, incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas, facilitando a escolha do fornecedor.

O que é o Supridor de Última Instância (SUI) criado pelo decreto?

O SUI é um dispositivo estabelecido pelo decreto para garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço, assegurando a continuidade do serviço.

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