Reforma tributária para nanoempreendedores alcança 19 milhões

Crédito: Folha de S.Paulo
O Brasil tem pelo menos 19 milhões de trabalhadores que se enquadram na categoria de nanoempreendedores criada pela reforma tributária, segundo estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein. O levantamento revela um contingente expressivo de profissionais que, embora atuando por conta própria, permanecem fora do regime formal do MEI (microempreendedor individual).
Para ser considerado nanoempreendedor, é preciso ter receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — metade do limite de faturamento do MEI — e não estar inscrito nesse regime. Não é necessário ter CNPJ para se enquadrar na categoria, o que amplia o alcance da medida a milhões de informais.
Quem pode ser nanoempreendedor?
A categoria reúne pessoas que exercem atividades econômicas de pequena escala, muitas vezes para complementar a renda, como costureiras, manicures, cabeleireiros, eletricistas, ambulantes e revendedores de cosméticos. Esses profissionais geralmente operam sem registro formal e, por isso, ficavam à margem das regras tributárias convencionais.
Motoristas e entregadores que trabalham por aplicativos têm um limite maior, de R$ 162 mil por ano, equivalente ao dobro do teto do MEI. Essa distinção reconhece as particularidades do setor de transporte por plataformas, cuja receita pode variar significativamente conforme a demanda.
A dispensa dos documentos foi formalizada por decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, publicada no final de agosto. Quando o estudo foi elaborado, essa dispensa ainda não estava formalizada, o que indica que o levantamento pode subestimar o número real de beneficiários.
Perfil dos 19 milhões
Dos 19 milhões estimados pelo estudo, 15,5 milhões trabalham por conta própria sem CNPJ — número que representa cerca de 60% dos trabalhadores informais brasileiros. Os outros 3,5 milhões têm o cadastro, mas ainda assim se enquadram nos critérios de receita reduzida.
De acordo com o levantamento, entre os 15,5 milhões dos nanoempreendedores informais, 81,5% vivem com renda de até dois salários mínimos e 31,5% não concluíram o ensino fundamental. Esses dados evidenciam que a categoria concentra trabalhadores de baixa renda e escolaridade, para os quais a formalização tradicional pode ser um obstáculo.
Segundo o estudo, a venda direta tem potencial de alcançar especialmente mulheres que procuram uma atividade flexível. Cerca de 44% das nanoempreendedoras trabalham menos de 40 horas por semana, característica associada à utilização dessa atividade como complemento de renda.
Impacto no comércio local
A categoria foi criada para alcançar atividades de pequena escala que poderiam ser sobrecarregadas pela burocracia exigida de empresas maiores. Na prática, muitos desses trabalhadores já não pagam os atuais tributos sobre o consumo. Com a reforma, poderão continuar na mesma situação, sem a obrigação de emitir notas fiscais ou cumprir obrigações acessórias complexas.
Para comerciantes de Araçatuba e região noroeste paulista, a medida pode reduzir a concorrência desleal de informais que atuam sem qualquer registro. Ao mesmo tempo, a simplificação tributária tende a estimular a formalização gradual desses nanoempreendedores, ampliando a base de consumidores e fornecedores locais.
A experiência de Cristina Regis, 49, ilustra essa realidade. Ela trabalha como recepcionista de um motel em Natal em regime celetista, onde ganha R$ 2.400 por mês e, há mais de 18 anos, vende produtos da Natura como complemento de renda. “O valor das vendas varia bastante. Em um mês fraco dá pra tirar entre R$ 400 e R$ 500, mas em datas comemorativas eu vendo bem mais, chegando a uns R$ 1.000”, diz.
Casos como o de Cristina mostram que a atividade de nanoempreendedor não substitui o emprego formal, mas complementa a renda familiar. Para o comércio varejista, isso significa um fluxo adicional de consumo em períodos sazonais, especialmente em datas festivas.
O que muda na rotina das empresas
Com a formalização da dispensa de documentos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, os nanoempreendedores ficam desobrigados de emitir notas fiscais e de se inscrever no cadastro de contribuintes do IBS e da CBS. Isso simplifica a operação para quem vende em pequena escala, mas exige atenção dos empresários que compram desses fornecedores.
Para as empresas estabelecidas, a principal mudança está na relação com prestadores de serviços autônomos. A contratação de nanoempreendedores pode se tornar mais simples, sem a necessidade de exigir CNPJ ou nota fiscal, desde que o valor anual não ultrapasse os limites estabelecidos.
Entretanto, é importante que os comerciantes do interior paulista acompanhem a regulamentação complementar, pois a Receita Federal ainda deve publicar normas específicas sobre a comprovação de enquadramento e os procedimentos para fins de fiscalização.
Perspectivas para o setor
A criação da categoria de nanoempreendedores representa um avanço na inclusão produtiva de milhões de brasileiros que atuam na informalidade. Ao reduzir a carga burocrática, a reforma tributária pode incentivar a migração gradual desses trabalhadores para regimes mais estruturados, como o MEI, à medida que seus negócios cresçam.
Para as entidades empresariais, como ACSP, CDL e Sebrae, o desafio será orientar os nanoempreendedores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre os benefícios da formalização. A expectativa é que a medida fortaleça a economia local, especialmente em cidades de médio porte onde o comércio de rua e os serviços pessoais têm grande peso.
O estudo da Natura, embora encomendado por uma empresa do setor de venda direta, traz dados relevantes para o desenho de políticas públicas. A fonte não detalhou a metodologia completa do levantamento, mas os números indicam um universo de trabalhadores que até então permanecia invisível para o fisco e para as estatísticas oficiais.
Perguntas Frequentes
O que é um nanoempreendedor segundo a reforma tributária?
É o trabalhador com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil que não está inscrito no MEI, não sendo necessário ter CNPJ.
Quantos nanoempreendedores existem no Brasil?
Pelo menos 19 milhões de trabalhadores, dos quais 15,5 milhões atuam sem CNPJ e 3,5 milhões possuem cadastro.
Qual o limite de receita para motoristas e entregadores de aplicativo serem considerados nanoempreendedores?
O limite é de R$ 162 mil por ano, o dobro do teto do MEI.



























