Split payment no Simples Nacional com IBS e CBS automáticos

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O Simples Nacional poderá ter os débitos de IBS e CBS quitados automaticamente por meio do split payment. A possibilidade está prevista na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada na segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta a adaptação do regime à Reforma Tributária e estabelece regras para o chamado Simples híbrido.

Principais pontos

  • Publicação da Resolução CGSN nº 190/2026 no DOU na segunda-feira (10);
  • Quitação automática de IBS e CBS via split payment;
  • Vigência das novas regras a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • Possibilidade de optar pelo Simples híbrido;
  • Alcance nacional, incluindo o MEI.

O que é o split payment?

O split payment é um mecanismo que permite a separação do valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Com a regulamentação, os valores de IBS e CBS devidos por empresas enquadradas no Simples poderão ser recolhidos e utilizados para quitar os respectivos débitos automaticamente durante a liquidação da transação.

Na prática, parte do valor correspondente aos tributos poderá ser direcionada ao pagamento, em vez de todo o montante da operação passar primeiro pelo caixa da empresa para somente depois ocorrer o recolhimento. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, assim, ter débitos do IBS e CBS recolhidos no momento da liquidação financeira das transações, conforme o texto da resolução.

Essa é uma das principais mudanças trazidas pela norma. A fonte não detalhou, porém, todos os aspectos operacionais do mecanismo. A medida integra o conjunto de regras criadas para adaptar o Simples Nacional à Reforma Tributária.

O que muda no Simples Nacional?

A Resolução CGSN nº 190/2026 promove uma série de alterações nas regras do Simples Nacional e do MEI para adequação à Reforma Tributária do consumo. A norma também estabelece regras para a opção pelo Simples híbrido, aproveitamento de créditos e transição de ICMS e ISS. Além disso, inclui formalmente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo recolhimento mensal do Simples Nacional.

Permanecer no regime simplificado não implicará, automaticamente, retirar os dois novos tributos do DAS. A empresa poderá seguir no modelo tradicional, com IBS e CBS integrados ao regime único, ou optar pela apuração dos dois tributos pelas regras do regime regular. A regulamentação permite que os optantes escolham recolher IBS e CBS fora do regime simplificado. Essas possibilidades ampliam o leque de opções para os contribuintes.

Transição de ICMS e ISS

Além do IBS e da CBS, a resolução estabelece regras para a transição do ICMS e do ISS. O texto, no entanto, não detalha como será essa transição. A fonte não informou os procedimentos específicos. A norma também trata do aproveitamento de créditos, sem que os critérios tenham sido detalhados na divulgação.

Quanto ao Simples híbrido, a resolução define as bases para a opção, mas a fonte não detalhou o funcionamento. A medida faz parte do conjunto de alterações promovidas pela norma.

Quais as alternativas de recolhimento?

Além do recolhimento pelo Simples Nacional e do split payment, os valores de IBS e CBS poderão ser extintos mediante recolhimento realizado pelo próprio adquirente do bem ou serviço. Essa possibilidade vale nas situações previstas pelas novas regras. A resolução também prevê outras formas de extinção dos débitos apurados no regime.

Assim, as empresas terão mais de um caminho para quitar os tributos:

  • Recolhimento pelo Simples Nacional;
  • Split payment;
  • Recolhimento pelo adquirente do bem ou serviço;
  • Outras formas de extinção previstas na regulamentação.

A escolha dependerá da operação realizada e das condições previstas na regulamentação.

Quando as regras entram em vigor?

As alterações produzirão efeitos, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução, publicada na segunda-feira (10) no DOU, já está em vigor, mas a aplicação das novas regras depende desse prazo. Isso dá tempo para que empresários e contadores se adaptem às mudanças.

Portanto, a quitação automática via split payment será uma realidade para o Simples Nacional em 2027. A medida alcança também o MEI, conforme a regulamentação. As empresas devem acompanhar as orientações oficiais para entender como cada regra será aplicada.

Alcance para o noroeste paulista

A resolução tem alcance nacional e atinge todos os optantes do Simples Nacional, incluindo os estabelecimentos de Araçatuba. O texto também se aplica a municípios vizinhos, como Birigui, Penápolis, Andradina e Mirandópolis. A norma não prevê tratamento diferenciado por região, conforme a fonte.

Isso significa que as regras valerão de forma uniforme para todos os contribuintes. A fonte não trouxe, até o momento, informações específicas para o interior paulista. A norma, nesse sentido, é uniforme em todo o território nacional.

Perguntas Frequentes

O que é o split payment e como funcionará a quitação automática de IBS e CBS no Simples Nacional?

O split payment é um mecanismo que separa o valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Com a Resolução CGSN nº 190/2026, os débitos de IBS e CBS das empresas do Simples poderão ser quitados automaticamente durante a liquidação, direcionando parte do valor diretamente ao pagamento dos tributos, sem passar primeiro pelo caixa da empresa.

A partir de quando valem as novas regras do Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Resolução CGSN nº 190/2026 foi publicada na segunda-feira (10) no Diário Oficial da União e, em sua maioria, as alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher IBS e CBS fora do regime simplificado?

Sim, a regulamentação permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher IBS e CBS fora do regime simplificado. Elas podem seguir no modelo tradicional, com os tributos integrados ao DAS, ou optar pela apuração pelas regras do regime regular, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.

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