Justiça Federal suspende tributação de dividendos em SP

0
9
Justiça Federal suspende tributação de dividendos em SP

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a tributação de dividendos de uma empresa do setor cenográfico. A decisão, da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, afasta trecho da lei que encerrou a isenção sobre distribuição de lucros após quase 30 anos.

Decisão cita aumento de carga tributária

A magistrada entendeu que o dispositivo elevou substancialmente a carga tributária, sem respeitar a previsibilidade do contribuinte. Na avaliação da juíza, a tributação da distribuição deveria ser gradual. Além disso, ela apontou violação aos princípios constitucionais da progressividade, capacidade tributária e isonomia. Esse argumento foi usado pela empresa Jardim Elétrico Produções no mandado de segurança impetrado.

Argumentos do contribuinte

No mandado de segurança, o contribuinte argumenta que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve observar a capacidade econômica do contribuinte e os critérios de progressividade, conforme os artigos 145 e 153 da Constituição Federal. A decisão afasta a aplicação de trecho da lei que encerrou a isenção.

Impacto prático para o sócio

Na prática, o sócio ficará com 100% dos dividendos disponíveis para aplicar e fazer render, explica Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados. Isso não ocorreria se o sócio recebesse o valor líquido após a retenção feita pela empresa. Orsolon esclarece que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação do imposto devido pelo beneficiário. “A legislação obriga a fonte pagadora a aplicar a retenção, mas o imposto não é devido pela empresa; é devido pelo beneficiário”, diz Orsolon.

Especialistas comentam a decisão

Para Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, as rendas já são tributadas na pessoa jurídica com alíquota alta, e mais tributação sobre o mesmo valor na pessoa física resultaria em confisco. Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, explica: “Quando você autoriza a empresa a não reter, você afasta a tributação do sócio, porque ele recebe o valor total. A decisão afastou a tributação na fonte (antecipada), mas não afastou a tributação total do sócio”.

A liminar representa alívio imediato para a empresa e seus sócios, mas o mérito ainda será julgado. Empresários da região noroeste paulista devem acompanhar o desdobramento, pois a decisão pode influenciar outros casos semelhantes.

Perguntas Frequentes

Qual juíza concedeu a liminar suspendendo a tributação de dividendos em São Paulo?

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu a liminar.

Qual o principal argumento da empresa Jardim Elétrico Produções no mandado de segurança?

A empresa argumentou que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve observar a capacidade econômica do contribuinte e os critérios de progressividade, conforme os artigos 145 e 153 da Constituição Federal.

A decisão judicial afasta completamente a tributação dos dividendos para o sócio?

Não. A decisão afastou a tributação na fonte (antecipada) do sócio, mas não afastou a tributação total do sócio, conforme explica Ana Lucia Marra.

Fonte

Leave a reply