Governo revoga norma sobre venda voluntária de biodiesel

Crédito: CNN Brasil
O governo federal, por meio do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), revogou nesta terça-feira (14) a resolução que regulamentava a comercialização e o uso voluntário de biodiesel, em vigor desde 2015. A decisão, anunciada pelo Ministério de Minas e Energia, busca evitar sobreposição de regulamentos, já que o conteúdo da norma passou a ser contemplado na Lei 14.993/2024.
O que mudou com a revogação
A norma de 2015 permitia a comercialização e o uso voluntário de biodiesel em quantidade superior ao percentual obrigatório de adição ao diesel, respeitados limites máximos por categoria. Segundo o Ministério de Minas e Energia, esse conteúdo agora está previsto na Lei 14.993/2024, tornando desnecessária a manutenção da resolução. A revogação visa dar mais clareza ao marco regulatório do setor.
O que diz a nova lei
A Lei 14.993/2024 torna facultativa a adição voluntária de biodiesel ao diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório (15%). Também é facultativo o uso da mistura em:
- Transporte público e ferroviário
- Navegação interior e marítima
- Equipamentos de extração mineral e geração de energia elétrica
- Tratores e maquinaria agrícola
Impactos para o setor
O ministério destaca que a medida é de caráter organizacional. Ela não altera as regras de comercialização ou uso voluntário de biodiesel, nem cria obrigações ou modifica direitos previstos na legislação anterior. Para empresários e comerciantes, a revogação simplifica o entendimento das regras, sem mudanças práticas imediatas.
Metas obrigatórias de adição
A legislação estabelece percentuais obrigatórios de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor final, que não foram alterados pela revogação:
- 15% a partir de 1º de março de 2025
- 16% a partir de 1º de março de 2026
- 17% a partir de 1º de março de 2027
- 18% a partir de 1º de março de 2028
- 19% a partir de 1º de março de 2029
Perguntas Frequentes
Por que o governo revogou a norma de 2015 sobre venda e uso voluntário de biodiesel?
O Ministério de Minas e Energia informou que a decisão evita sobreposição de regulamentos, pois o conteúdo da norma de 2015 passou a estar contemplado na Lei 14.993/2024, tornando desnecessária a manutenção do ato infralegal.
O que a Lei 14.993/2024 estabelece sobre o uso voluntário de biodiesel?
A Lei 14.993/2024 torna facultativa a adição voluntária de biodiesel ao diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório (15%) e o uso voluntário da mistura em transporte público, ferroviário, navegação interior e marítima, além de equipamentos de mineração, geração de energia elétrica, tratores e maquinaria agrícola.
Quais são as metas de adição obrigatória de biodiesel ao diesel a partir de 2025?
A legislação estabelece metas de 15% a partir de 1º de março de 2025, 16% em 2026, 17% em 2027, 18% em 2028 e 19% em 2029.




























