Entenda a falência da Oi e sua recuperação judicial e extrajudicial

Crédito: O GLOBO
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, enquanto, na última semana, a Casas Bahia pediu recuperação judicial e a petroquímica Braskem anunciou que iniciava uma recuperação extrajudicial.
O conjunto de medidas, entre outras implementadas na operação, incluindo reforço em vendas digitais e fechamento de lojas físicas, não foi suficiente para reequilibrar as contas. Em seguida, neste mês, a Casas Bahia pediu recuperação judicial, com uma dívida de R$ 17,3 bilhões no processo.
O que diz a lei
Mas o que diferencia cada um desses processos? Ou seja, os três são dispositivos previstos pela Lei de Recuperação e Falência (nº 11.101/2005), elaborada para regular o que pode ser feito para permitir a reestruturação de uma empresa em dificuldade ou, se isso não for possível, a liquidação do negócio.
Esses instrumentos não cobrem empresas públicas nem de capital misto. Assim, o foco da lei é preservar negócios viáveis e, quando não há mais viabilidade, promover a liquidação ordenada de ativos.
Recuperação extrajudicial
Como funciona
A empresa abre negociações diretamente com seus credores financeiros. É o que a Braskem acaba de iniciar, por exemplo, buscando reestruturar perto de US$ 11 bilhões em compromissos.
Vantagens
Como o processo corre fora do âmbito do judiciário, tem a vantagem de ser mais rápido. Além disso, permite também maior flexibilidade em acordos e soluções com credores, além de ter um menor custo e exposição para a companhia.
Exigências para empresas listadas
Nas companhias listadas em Bolsa, o processo deve ser aprovado pelo conselho de administração e comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais. Para que o acordo seja aprovado, terá de contar com o aval de um percentual dos credores. Em seguida, somente após a conclusão dessa etapa, o processo seguirá para homologação na Justiça. Dessa forma, a homologação ocorre ao final, para dar validade ao acordo.
Exemplo: Casas Bahia
Por exemplo, a Casas Bahia passou por uma recuperação extrajudicial em 2024, quando fechou um acordo com credores para reestruturar R$ 4,1 bilhões em dívidas. No ano seguinte, fez uma operação de aumento de capital, convertendo títulos de dívida da companhia em ações, tornando a Domus, veículo da Mapa Capital, acionista controlador da varejista.
Recuperação judicial
Como pedir
Neste caso, a companhia tem de protocolar um pedido de proteção à Justiça explicando suas dificuldades e demonstrando minimamente que a reestruturação é viável. Uma vez acolhido pelo juiz, o processo garante a suspensão de medidas de execução contra a empresa movidas por credores por um período de 180 dias. Além disso, a supervisão do juiz garante que o processo seja conduzido de acordo com a legislação.
Plano de recuperação
A companhia tem de elaborar um detalhado plano de recuperação para equacionar as dívidas e reequilibrar o negócio. Essa proposta tem de ser aprovada em assembleia por acionistas e credores. Além disso, estes últimos têm o direito de discordar do texto apresentado e elaborar uma outra proposta de resolução para a situação adversa da companhia.
Reestruturação da dívida
O débito total incluído no processo acaba tendo um desconto, com os pagamentos sendo feitos por classes de credores. Como forma de viabilizar a reestruturação, o débito pode ser reduzido. Por exemplo, a empresa pode vender ativos para levantar recursos para o processo de recuperação e pagamento de obrigações — sempre com autorização da Justiça —, além de captar recursos por meio de aportes de investidores, como ocorreu no caso da Americanas, ou ainda converter dívida em novas ações da companhia.
Falência
Para falir, negócio precisa ser avaliado como inviável pela Justiça. Assim sendo, ativos remanescentes são vendidos para pagamento de dívidas.
Resumo
- Recuperação extrajudicial: ocorre fora do Judiciário, com negociação direta entre a empresa e seus credores.
- Recuperação judicial: exige a proteção da Justiça e a aprovação de um plano de reestruturação.
- Falência: é o caminho quando a Justiça avalia que a companhia não tem mais condições de se recuperar.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre a recuperação judicial da Casas Bahia e a recuperação extrajudicial da Braskem?
A recuperação judicial, usada pela Casas Bahia, exige pedido à Justiça, suspende execuções por 180 dias e requer um plano aprovado por acionistas e credores. Por outro lado, a extrajudicial, adotada pela Braskem, ocorre por negociação direta com credores fora do judiciário, sendo mais rápida e barata, mas também exige homologação judicial após aprovação dos credores. Dessa forma, ambas são previstas pela Lei 11.101/2005.
Quais as vantagens e exigências da recuperação extrajudicial para empresas listadas em Bolsa, como a Braskem?
A recuperação extrajudicial tem como vantagens ser mais rápida, flexível, de menor custo e exposição, pois ocorre fora do âmbito do judiciário. A Braskem, por exemplo, negocia diretamente a reestruturação de cerca de US$ 11 bilhões. Além disso, para empresas listadas, é necessário aprovação do conselho de administração e comunicação à CVM.
Como funciona a recuperação judicial e o que a empresa precisa apresentar, considerando a dívida de R$ 17,3 bilhões da Casas Bahia?
Na recuperação judicial, a empresa protocola pedido de proteção à Justiça, que suspende execuções por 180 dias. Dessa forma, ela deve apresentar um plano detalhado de recuperação, aprovado por acionistas e credores, que podem sugerir alternativa. No caso da Casas Bahia, por exemplo, a dívida incluída no processo é de R$ 17,3 bilhões.




























