Banco do Brasil e Casas Bahia negam débito de R$ 422 mi
O Banco do Brasil negou à Justiça ter debitado R$ 422 milhões das contas da Casas Bahia e pediu que seja rejeitado o pedido de devolução apresentado pela varejista. Na manifestação, o banco também acusou a empresa de litigância de má-fé. A controvérsia gira em torno de supostos débitos relacionados a fianças honradas pela instituição financeira.
Entenda o pedido da Casas Bahia
A varejista havia acionado a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo alegando que a saída de recursos poderia comprometer sua capacidade financeira durante o pedido de recuperação judicial. O processamento da recuperação ainda não havia sido deferido pela Justiça. A empresa buscava a devolução imediata dos valores, argumentando que o débito afetaria seu fluxo de caixa em um momento crítico.
Segundo a petição inicial, o Banco do Brasil atuou como fiador de garantias contratadas junto à Apple e à Mapfre Seguros. Após o pedido de recuperação, os fornecedores acionaram as garantias, o banco realizou os pagamentos e, em seguida, buscou se ressarcir com recursos mantidos nas contas da varejista. A Casas Bahia sustentou que essa compensação foi indevida e prejudicial à sua operação.
Banco do Brasil contesta versão
O Banco do Brasil, contudo, apresentou uma versão distinta. Segundo a instituição, os extratos mostram que, entre 21 e 24 de agosto, “não houve qualquer débito, nem tentativa de débito” relacionado à restituição das fianças honradas. O banco sustenta que a versão apresentada pela Casas Bahia não corresponde às movimentações efetivamente realizadas na conta.
Para reforçar sua posição, o BB anexou extratos bancários e afirmou que houve somente uma tentativa de débito em 25 de agosto, posteriormente estornada por falta de saldo. Segundo a instituição, não houve redução patrimonial decorrente da movimentação. Dessa forma, o banco argumenta que não há valores a devolver, pois nenhum débito foi efetivado.
Captura de tela versus extratos
A Casas Bahia apresentou uma captura de tela que indicava R$ 422 milhões na área de “lançamentos futuros”, com data de 21 de agosto. Esse documento sugeria que o débito estava programado para ocorrer. O Banco do Brasil, por sua vez, afirmou que a captura não reflete a realidade das movimentações, pois os lançamentos futuros não se concretizaram.
O BB também argumentou que, quando a Casas Bahia protocolou seu pedido, já teria condições de consultar o extrato consolidado e verificar que o débito não havia sido concretizado. A instituição destacou que a varejista poderia ter evitado a judicialização se tivesse analisado os documentos bancários disponíveis. Essa divergência entre a captura de tela e os extratos oficiais é um dos pontos centrais da disputa.
Acusação de litigância de má-fé
Ao pedir a rejeição da solicitação da varejista, o banco citou o artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata como hipótese de litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos. O BB sustenta que a Casas Bahia teria distorcido a realidade ao afirmar que os débitos ocorreram, quando, na verdade, não houve movimentação efetiva.
Se a Justiça acatar o argumento do banco, a varejista poderá ser condenada a pagar multa e indenização por litigância de má-fé. Essa penalidade está prevista no artigo 81 do CPC e pode incluir o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão sobre esse ponto ainda não foi proferida.
Impacto para o comércio e PMEs
O caso tem repercussão para o setor varejista e para pequenas e médias empresas que dependem de crédito e garantias bancárias. A disputa evidencia a importância de um controle financeiro rigoroso e da conferência de extratos antes de acionar a Justiça. Para empresários do interior paulista, como os de Araçatuba, Birigui e Penápolis, a lição é clara: divergências bancárias devem ser verificadas com documentos oficiais.
Além disso, a acusação de má-fé serve de alerta sobre as consequências de alegações infundadas em processos judiciais. O desfecho do caso poderá influenciar a conduta de outras empresas em situações semelhantes, especialmente aquelas em recuperação judicial. A segurança jurídica nas relações entre bancos e varejistas é essencial para a estabilidade do comércio.
Próximos passos na Justiça
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deverá analisar as manifestações das partes e decidir sobre o pedido de devolução. A fonte não detalhou prazos para a decisão. Enquanto isso, a Casas Bahia segue com seu pedido de recuperação judicial em processamento, e o Banco do Brasil mantém sua posição de que não houve débito.
O caso segue em segredo de justiça? A fonte não detalhou. Contudo, as informações públicas indicam que a disputa está em fase inicial. O desfecho poderá estabelecer precedentes para situações envolvendo fianças bancárias e recuperação judicial.
Perguntas Frequentes
O Banco do Brasil realmente debitou R$ 422 milhões das contas da Casas Bahia?
Não. Segundo o Banco do Brasil, os extratos mostram que entre 21 e 24 de agosto não houve qualquer débito ou tentativa de débito relacionado à restituição das fianças. Houve apenas uma tentativa de débito em 25 de agosto, posteriormente estornada por falta de saldo.
Por que o Banco do Brasil acusa a Casas Bahia de litigância de má-fé?
O banco alega que a Casas Bahia alterou a verdade dos fatos ao afirmar que houve débito de R$ 422 milhões, quando os extratos demonstram que não houve redução patrimonial. O BB cita o artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata como litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos.
Qual foi a justificativa da Casas Bahia para pedir a devolução dos R$ 422 milhões?
A Casas Bahia alegou que o Banco do Brasil atuou como fiador de garantias contratadas junto à Apple e à Mapfre Seguros. Após o pedido de recuperação judicial, os fornecedores acionaram as garantias, o banco realizou os pagamentos e depois buscou se ressarcir com recursos das contas da varejista, o que poderia comprometer sua capacidade financeira.




























