Anatel define condições para Método assumir Oi fixa

Crédito: TeleSíntese
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 3, a transferência do controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda. A decisão estabelece uma série de condicionantes que deverão ser cumpridas pelas empresas para que a operação seja concluída. Entre as exigências estão a comprovação de regularidade fiscal, a apresentação de garantias e a celebração de aditivos contratuais.
A medida representa um passo importante para a continuidade dos serviços de telefonia fixa prestados pela Oi, especialmente em localidades onde não há outra opção de telecomunicação disponível. A transferência de controle visa assegurar a manutenção das obrigações de cobertura assumidas pela Oi, agora sob responsabilidade da Método. O processo, no entanto, ainda depende de outras autorizações, incluindo a do juízo falimentar.
Condicionantes para a transferência de controle
A primeira exigência é a comprovação da regularidade fiscal da Oi Serviços Telefônicos e da Método perante as fazendas federal, estadual ou distrital e municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a própria Anatel, o que é praxe. Além disso, a compradora deverá depositar garantias e atender obrigações da Oi de cobertura sem nenhum outro serviço de telecomunicação disponível. A Método informou que pretende utilizar seguro-garantia com previsão de cumprimento da obrigação em natureza.
O valor, o prazo, a forma e as condições do instrumento ainda dependerão da aprovação da Agência.
A Superintendência Executiva e a Superintendência de Controle de Obrigações deverão definir a quantidade de localidades abrangidas e avaliar a suficiência da garantia apresentada. O quarto condicionante é a apresentação, pela Oi Serviços Telefônicos e pela Método, de um plano detalhado de transferência dos recursos de numeração. O documento deverá conter cronograma e ser submetido à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação antes de ser encaminhado à ABR Telecom.
Essas exigências visam garantir que a transição ocorra sem interrupção dos serviços e com a devida proteção aos consumidores. A área de relações com os consumidores não identificou a necessidade de impor condicionantes específicos nessa frente. A conclusão levou em conta a informação de que serão preservados os planos, as condições de utilização, os canais de atendimento e a continuidade dos serviços.
Aditivos contratuais e obrigações legais
A Anatel também determinou a celebração de um aditivo ao Termo de Autocomposição. O documento deverá ser assinado pela Oi, Método, Oi Serviços Telefônicos, Anatel, União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e pelos demais signatários cuja participação seja juridicamente necessária. Outra determinação prevê a alteração do contrato de cessão de direito de uso de capacidade de transmissão, conhecido como contrato de IRU. O aditivo substituirá a Oi pela Método e pela Oi Serviços Telefônicos na condição de cessionárias.
A Agência também deverá elaborar um novo Termo Único de Autorização com a descrição das obrigações assumidas pelas empresas. Compromissos de investimentos atribuídos à Oi e à V.tal continuarão sob responsabilidade dessas companhias. A operação, o aditivo ao Termo de Autocomposição e os atos de transferência de bens, direitos, contratos e obrigações deverão ser autorizados ainda pelo juízo falimentar e realizados com a participação do administrador judicial, conforme as exigências da Lei de Falências.
O conselheiro Holanda destacou a importância da anuência prévia para assegurar a continuidade das obrigações. “A anuência prévia deve assegurar a continuidade jurídica, operacional e patrimonial dessas obrigações, sem solução de continuidade, vinculando a nova controladora ao seu cumprimento”, afirmou. Sobre a falência da Oi, Holanda ressaltou que “a falência da Oi não inviabiliza a operação, desde que os atos pendentes observem o regime falimentar e as autorizações exigíveis do juízo competente”.
Impacto para o setor e próximos passos
A transferência de controle da telefonia fixa da Oi para a Método é um marco relevante para o setor de telecomunicações, especialmente em um cenário de recuperação judicial e falência da antiga concessionária. A decisão da Anatel busca equilibrar a viabilidade econômica da operação com a manutenção dos serviços essenciais à população. Para empresas e consumidores de regiões atendidas exclusivamente pela Oi, a continuidade do serviço é um fator crítico.
Os próximos passos envolvem o cumprimento das condicionantes estabelecidas e a obtenção das autorizações judiciais necessárias. A Método deverá apresentar as garantias e o plano de transferência de numeração, enquanto a Anatel acompanhará o processo por meio de suas superintendências. A expectativa é que a operação seja concluída sem solução de continuidade para os usuários.
Para o comércio e a indústria do interior paulista, a estabilidade dos serviços de telecomunicação é fundamental para a manutenção das atividades empresariais. A definição das condições pela Anatel traz maior previsibilidade ao setor, ainda que a conclusão dependa de trâmites adicionais. A fonte não detalhou prazos específicos para o cumprimento das exigências.
Perguntas Frequentes
Quais são as condições impostas pela Anatel para a Método assumir a telefonia fixa da Oi?
A Anatel exige comprovação de regularidade fiscal, depósito de garantias para cumprimento de obrigações de cobertura, plano detalhado de transferência de numeração, celebração de aditivo ao Termo de Autocomposição, alteração do contrato de IRU e elaboração de novo Termo Único de Autorização.
A falência da Oi impede a transferência do controle da telefonia fixa para a Método?
Não. Segundo o conselheiro Holanda, a falência não inviabiliza a operação, desde que os atos pendentes observem o regime falimentar e as autorizações do juízo competente.
Como a Método pretende garantir o cumprimento das obrigações de cobertura da Oi?
A Método informou que pretende utilizar seguro-garantia com previsão de cumprimento da obrigação em natureza, mas o valor, prazo, forma e condições ainda dependem de aprovação da Anatel.




























