Perdão de dívida do MEI: perguntas e respostas

Crédito: Terra
A sanção da Lei Complementar 238, em 21 de outubro deste ano, trouxe alívio para milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país. A norma estabelece o perdão integral das dívidas referentes à contribuição previdenciária mensal, conhecida como DAS-MEI. O benefício alcança débitos federais vencidos até 13 de outubro de 2026 e será aplicado de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.
Para os empresários de Araçatuba e região noroeste paulista, a medida representa uma oportunidade de regularização e retomada do fôlego financeiro. No entanto, é fundamental compreender os detalhes e as limitações do perdão para evitar surpresas. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema.
O que exatamente será perdoado?
O perdão abrange 100% do débito relativo à contribuição previdenciária do MEI, incluindo principal, juros, multa e encargo legal. Isso significa que todo o valor devido a título de INSS no âmbito do Simples Nacional será extinto, desde que o vencimento original seja até 13 de outubro de 2026. A medida é ampla e alcança inclusive dívidas que estejam parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas ou suspensas.
Ou seja, mesmo que o MEI tenha firmado acordo de parcelamento ou esteja com a dívida em discussão administrativa ou judicial, o perdão será aplicado. Essa abrangência visa simplificar a vida do microempreendedor e reduzir o estoque de cobranças da União. A fonte não detalhou estimativas de quantos contribuintes serão beneficiados, mas a expectativa é de impacto significativo.
Impostos estaduais e municipais ficam de fora
Um ponto de atenção crucial: o perdão não se aplica aos impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Mesmo que esses tributos estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição previdenciária, eles continuarão sendo cobrados normalmente. Portanto, o MEI que possui débitos de ICMS ou ISS não terá esses valores perdoados.
Para os comerciantes e prestadores de serviços da região, isso exige cuidado na hora de interpretar o benefício. A dívida total pode ser composta por diferentes rubricas, e apenas a parte previdenciária será extinta. Recomenda-se consultar o extrato do DAS para identificar quais valores são de INSS e quais são de impostos estaduais ou municipais.
Quando o perdão passa a valer?
As dívidas perdoadas serão extintas em 1º de janeiro de 2027. O contribuinte não precisa fazer qualquer solicitação ou requerimento neste momento. A identificação e a baixa das dívidas ocorrerão de forma automática na data prevista para a extinção. Isso significa que, até o final de 2026, os débitos ainda constarão nos sistemas da Receita Federal, mas serão cancelados no primeiro dia de 2027.
Essa carência de mais de um ano pode gerar dúvidas, mas é o prazo definido pela lei para que os sistemas sejam ajustados e para que os contribuintes tenham tempo de se organizar. Não há necessidade de procurar um contador ou a Receita Federal para requerer o benefício; a aplicação será automática.
E quem tem parcelamento ativo?
No caso de parcelamento ou transação ativa, quando o acordo tiver apenas dívidas relativas à contribuição previdenciária do MEI (valor do INSS), vencidas até 13/10/2026, o acordo será cancelado em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que as parcelas futuras deixarão de ser cobradas, e o saldo devedor remanescente será extinto.
Contudo, se o parcelamento incluir também outros tributos, como ICMS ou ISS, apenas a parte previdenciária será cancelada. O contribuinte deverá continuar pagando as parcelas referentes aos demais impostos. A fonte não detalhou como será feita a separação nesses casos, mas é provável que haja um recálculo automático do acordo.
Valores já pagos não serão devolvidos
O perdão não autoriza a devolução de valores que já foram pagos. Isso significa que os valores pagos serão abatidos da dívida e, após, o saldo devedor será cancelado. Em outras palavras, quem já quitou parte ou toda a dívida não receberá restituição. O benefício se aplica apenas ao saldo remanescente.
Essa regra é importante para evitar expectativas equivocadas. O MEI que pagou integralmente suas contribuições em dia não terá direito a reembolso. O perdão é uma medida de regularização para quem está inadimplente, não um prêmio para quem cumpriu suas obrigações.
O que acontece com cobranças judiciais?
Com a extinção da dívida, as cobranças judiciais serão encerradas, e eventuais garantias ou bens penhorados vinculados a essas dívidas serão liberadas, sem condenação em honorários decorrentes exclusivamente dessa extinção. Isso representa um alívio adicional para os MEIs que enfrentam execuções fiscais.
Para os empresários da região, a liberação de bens penhorados pode significar a recuperação de ativos importantes para a continuidade dos negócios. A medida também reduz a pressão sobre o Judiciário, que poderá dar baixa em milhares de processos.
Em resumo, o perdão da dívida do MEI é uma oportunidade concreta de recomeço para muitos microempreendedores. No entanto, é essencial estar atento às limitações, especialmente em relação aos impostos estaduais e municipais. A recomendação é que os MEIs consultem seus contadores ou a Receita Federal para entender exatamente como o benefício se aplica ao seu caso específico.
Perguntas Frequentes
Quando passa a valer o perdão das dívidas do MEI?
As dívidas perdoadas serão extintas em 1º de janeiro de 2027, de forma automática, sem necessidade de solicitação.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
Serão perdoados 100% dos débitos federais relativos à contribuição previdenciária mensal (DAS-MEI) com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros, multa e encargo legal.
O perdão do MEI inclui ICMS e ISS?
Não. O perdão não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados mesmo que estejam no mesmo DAS.



























