Reforma tributária: 25 grupos para implementação

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A Receita Federal e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram 25 grupos de trabalho para coordenar a implementação da reforma tributária sobre o consumo.

A medida foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto nº 9, que entrou em vigor em 26 de outubro de 2026 e prevê efeitos até 31 de março de 2027. O objetivo é organizar o trabalho técnico necessário à substituição gradual dos tributos atuais sobre o consumo pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Setores econômicos ganham grupos específicos

Os 25 grupos foram distribuídos conforme a natureza dos trabalhos. As equipes vão tratar de questões normativas e operacionais relacionadas a setores como comércio exterior, agronegócio, mercado imobiliário, combustíveis, economia digital, serviços financeiros e planos de saúde. Também haverá frentes específicas para regimes tributários diferenciados, fiscalização, arrecadação, apuração de tributos, ressarcimento de créditos, tratados internacionais, documentos fiscais e Simples Nacional. A estrutura prevê ainda grupos dedicados à qualidade dos dados, ao cadastro de contribuintes, às declarações tributárias e à integração tecnológica entre os sistemas utilizados pelas administrações tributárias.

No caso dos documentos fiscais, o grupo responsável será dividido em cinco subgrupos para analisar diferentes modalidades, incluindo notas fiscais eletrônicas, documentos fiscais de serviços, documentos de transporte e registros utilizados no comércio exterior. Essa divisão reflete a complexidade da reforma e a necessidade de harmonizar práticas entre os entes federativos. Para empresários de Araçatuba e região noroeste paulista, especialmente aqueles ligados ao agronegócio e ao comércio exterior, a criação de grupos específicos pode trazer mais clareza sobre as novas regras.

Cooperação em três instâncias de trabalho

A estrutura de cooperação terá três instâncias: Coordenação Normativa, Coordenação Operacional e Grupos de Trabalho Interinstitucionais. A primeira ficará responsável por analisar questões de regulamentação, consolidar propostas e encaminhar sugestões de atos normativos às áreas competentes. A composição prevê representantes da Receita Federal e da Diretoria Executiva do CGIBS. Cada instância terá oito membros titulares com direito a voto, sendo quatro de cada instituição. A representação do Comitê Gestor deverá observar o equilíbrio entre estados e municípios.

As decisões internas dependerão do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros titulares. O ato também estabelece que as instituições atuarão de forma autônoma e independente, sem relação de subordinação entre elas. Esse arranjo busca garantir que as normas sejam construídas de forma colaborativa, considerando as realidades de todos os entes federativos. Para o setor produtivo, a expectativa é de que a cooperação reduza incertezas e facilite a adaptação às novas obrigações.

Impacto para empresas e contribuintes

O Ato Técnico Conjunto nº 9 organiza a cooperação técnica entre os órgãos e, por si só, não cria novas obrigações tributárias diretamente para empresas e contribuintes. No entanto, as definições produzidas pelos grupos influenciarão a regulamentação futura da CBS e do IBS. Comerciantes, industriais e prestadores de serviços devem acompanhar as discussões, pois as mudanças afetarão a apuração de tributos, o aproveitamento de créditos e a emissão de documentos fiscais.

Para micro e pequenas empresas do noroeste paulista, a atenção deve se voltar especialmente aos grupos que tratam do Simples Nacional e dos regimes diferenciados. A reforma tributária prevê tratamento específico para esses contribuintes, e as definições técnicas podem impactar diretamente a carga tributária e a burocracia no dia a dia. A fonte não detalhou o cronograma de reuniões ou a forma de participação da sociedade civil nos grupos.

Próximos passos da implementação

Com vigência até 31 de março de 2027, os grupos terão um período limitado para produzir propostas e consolidar entendimentos. A integração tecnológica entre os sistemas das administrações tributárias é um dos desafios centrais, pois a CBS e o IBS exigirão um alto grau de interoperabilidade entre as plataformas federais, estaduais e municipais. A qualidade dos dados e o cadastro de contribuintes também serão temas críticos para evitar inconsistências na transição.

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a criação dos grupos é um passo importante, mas a efetividade dependerá da capacidade de articulação entre as instituições. Para os empresários da região, a recomendação é manter-se informados sobre as publicações oficiais e buscar orientação junto a entidades como ACIA, CDL e Sebrae. A fonte não detalhou se haverá consultas públicas ou canais de participação para o setor privado durante os trabalhos.

Perguntas Frequentes

Quantos grupos de trabalho foram criados pela Receita Federal e CGIBS para implementar a reforma tributária?

Foram criados 25 grupos de trabalho, conforme o Ato Técnico Conjunto nº 9.

Quais setores serão tratados pelos grupos de trabalho da reforma tributária?

Os grupos tratarão de setores como comércio exterior, agronegócio, mercado imobiliário, combustíveis, economia digital, serviços financeiros e planos de saúde, além de regimes diferenciados, fiscalização, arrecadação, apuração, ressarcimento, tratados internacionais, documentos fiscais e Simples Nacional.

Qual é a vigência do Ato Técnico Conjunto nº 9 que instituiu os grupos de trabalho?

O ato entrou em vigor em 26 de outubro de 2026 e tem efeitos até 31 de março de 2027.

Fonte

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