STF retoma imunidade de ITBI para capital social de imobiliárias

Crédito: Migalhas
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira, 9, no plenário virtual, o julgamento sobre o alcance da imunidade do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – na transferência de bens para integralização do capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária. A discussão, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348), foi suspensa em setembro após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o placar é de 5 votos a 2 para reconhecer a imunidade tributária independentemente da atividade econômica exercida pela empresa.
Placar parcial favorece contribuintes
O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da imunidade e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Em sentido contrário, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram, votando por negar provimento ao recurso. O julgamento está previsto para terminar em 19 de outubro, mas os ministros ainda podem alterar seus votos, pedir vista ou apresentar destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.
Entenda o caso em julgamento
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a imunidade tributária na transferência de um imóvel destinado à integralização do capital social de uma empresa cuja atividade preponderante envolve locação, compra e venda de imóveis. No STF, a empresa sustenta que a imunidade prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal alcança os bens transferidos para integralização do capital social, independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica.
A empresa argumenta ainda que a exceção constitucional relativa à atividade imobiliária preponderante se aplica apenas às operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas.
Voto do relator e fundamentos
Ao analisar a controvérsia, o ministro Edson Fachin votou para reconhecer que a imunidade de ITBI na integralização do capital social é aplicável mesmo quando a empresa exerce atividade predominantemente imobiliária. Segundo o relator, a imunidade fica limitada ao valor do capital social a ser integralizado, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 796 da repercussão geral. Fachin também ressaltou que o reconhecimento do benefício não impede os Fiscos municipais de identificar e demonstrar eventuais práticas de simulação ou fraude destinadas à obtenção indevida da imunidade.
Impacto para empresas do setor
A decisão do STF terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes no país, pois o caso foi julgado sob o rito da repercussão geral. Para empresas do setor imobiliário, especialmente aquelas que realizam integralização de capital com imóveis, a eventual confirmação da imunidade pode representar uma economia tributária significativa. Por outro lado, os municípios poderão ter redução na arrecadação do ITBI, o que pode impactar as finanças locais. A fonte não detalhou estimativas de valores envolvidos.
Próximos passos do julgamento
Com o retorno do caso ao plenário virtual, os ministros terão até 19 de outubro para concluir a análise. O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista, deverá apresentar seu voto, podendo acompanhar o relator ou abrir divergência. Caso haja pedido de destaque, o julgamento será transferido para o plenário físico, o que pode adiar a decisão final. A fonte não detalhou se há previsão de sustentação oral ou participação de terceiros interessados.
Perguntas Frequentes
O STF reconhece imunidade de ITBI na integralização de capital social de imobiliárias?
Até o momento, o placar é de 5 votos a 2 para reconhecer a imunidade tributária independentemente da atividade econômica exercida pela empresa, incluindo imobiliárias.
Qual é o limite da imunidade de ITBI na integralização de capital social?
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a imunidade fica limitada ao valor do capital social a ser integralizado, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 796 da repercussão geral.
O julgamento sobre imunidade de ITBI em capital social de imobiliárias já foi concluído?
Não. O julgamento foi suspenso em setembro após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e está previsto para terminar em 19 de outubro, no plenário virtual.




























