STJ suspende ações sobre aluguel de curta temporada para fixar tese

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que discutem a legalidade do aluguel de curta temporada em condomínios residenciais, modelo amplamente utilizado por plataformas como Airbnb. A decisão foi tomada pela 2ª Seção da corte, que também afetou dois recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.443), sob relatoria do ministro Raul Araújo. O objetivo é fixar uma tese vinculante que uniformize o entendimento sobre o tema em todo o país.

Decisão de suspensão e fixação de tese

A 2ª Seção do STJ decidiu suspender todos os processos em andamento que versam sobre a possibilidade de aluguel de curta temporada em imóveis localizados em condomínios com destinação residencial. A medida, anunciada pelo colegiado, tem alcance nacional e vale até que a tese seja definida. O ministro Raul Araújo, relator dos recursos, defendeu a fixação de uma tese vinculante, afirmando que “é salutar, pois, que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”.

Entendimento prévio da 2ª Seção

Em maio deste ano, a 2ª Seção do STJ já havia decidido que o aluguel por curta temporada desvirtua o caráter residencial dos condomínios. Na ocasião, os ministros estabeleceram que esse tipo de locação só pode ser admitido se for expressamente autorizado na convenção condominial. Além disso, qualquer mudança na convenção para permitir essa exploração das unidades deve ser aprovada pela maioria qualificada de dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.

Consolidação do entendimento

A fixação da tese vinculante deve representar a consolidação desse entendimento já manifestado pela corte. Segundo fontes acompanhadas pelo STJ, é muito improvável que a posição seja alterada pelos ministros que integram a 2ª Seção. A tese servirá para aplacar o tema nas instâncias ordinárias, ou seja, evitará que tribunais de todo o Brasil decidam de forma divergente sobre a mesma questão.

Tema a ser definido

O tema que será objeto da tese vinculante é: “saber se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa”. A resposta do STJ definirá os limites da atuação de proprietários e plataformas como Airbnb em condomínios residenciais.

A decisão do STJ tem impacto direto para proprietários de imóveis, condomínios e empresas do setor de locação por temporada. Enquanto a tese não é fixada, todos os processos judiciais sobre o tema permanecem suspensos, gerando segurança jurídica temporária. A expectativa é que o entendimento final reforce a necessidade de autorização expressa na convenção condominial, o que pode exigir adequações por parte dos condomínios e dos proprietários que desejam explorar o aluguel de curta temporada.

Perguntas Frequentes

O STJ suspendeu as ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios residenciais?

Sim, a 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema, enquanto fixa tese vinculante no Tema 1.443.

Qual é o entendimento atual do STJ sobre aluguel por curta temporada em condomínios residenciais?

Em maio, a 2ª Seção decidiu que o aluguel por curta temporada desvirtua o caráter residencial e só pode ser admitido se expressamente autorizado na convenção, com aprovação de dois terços dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil).

O que o STJ vai definir no Tema 1.443 sobre aluguel de curta temporada?

O STJ vai definir se a cláusula de destinação residencial na convenção é suficiente para impedir a locação por curto período via plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.

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