Novas regras de atendimento ao consumidor entram em vigor hoje

Crédito: Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos — Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores. A medida, prevista em decreto do governo federal publicado em 13 de outubro, estabelece novos parâmetros para o setor regulado. O objetivo é ampliar o acesso e a qualidade do atendimento prestado aos clientes em todo o país.
Atendimento humano obrigatório das 8h às 20h
O decreto exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados. A regra vale para fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal, como operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e instituições financeiras, incluindo bancos e fintechs.
Além disso, as normas alcançam plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. Essas empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A fiscalização do cumprimento das regras caberá aos órgãos competentes.
Canais eletrônicos e inteligência artificial
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacon. A citação reforça que a tecnologia não pode substituir integralmente o atendimento humano no horário estipulado.
Prazos de espera e retorno de chamadas
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras situações, o tempo máximo de espera será de cinco minutos. Esses limites buscam reduzir a frustração do consumidor e agilizar a resolução de problemas.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver. O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Histórico de demandas e gravações
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
Para as empresas, especialmente as de menor porte, a adequação pode representar desafios operacionais e de custos. A necessidade de manter atendimento humano em horário estendido e canais eletrônicos 24 horas exige planejamento de equipes e investimentos em tecnologia. No entanto, o cumprimento das regras é obrigatório e sujeito a fiscalização.
Em Araçatuba e região noroeste paulista, comerciantes e prestadores de serviços que se enquadram nas categorias reguladas devem revisar seus processos de SAC. A Associação Comercial e Industrial de Araçatuba (ACIA) orienta os associados a verificarem se estão em conformidade com o decreto, a fim de evitar penalidades e garantir a satisfação dos clientes.
Perguntas Frequentes
Quais são os novos horários de atendimento humano obrigatórios para o SAC das empresas?
O atendimento humano deve estar disponível das 8h às 20h, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos.
Qual é o tempo máximo de espera para falar com um atendente humano no telefone?
Em pelo menos 80% das demandas, o contato com uma pessoa deve ocorrer em até 20 segundos; nas demais, o tempo máximo de espera é de cinco minutos.
As empresas são obrigadas a manter um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia?
Sim, os fornecedores devem manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, como chats em sites ou aplicativos e serviços de mensagens instantâneas.



























