Nova regra exige convenção para trabalho no comércio em feriados

Crédito: R7
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta semana a portaria que altera as condições para abertura do comércio em feriados. A regra, que entra em vigor imediatamente, determina que empresas do setor dependerão de autorização prévia em convenção coletiva de trabalho para funcionar nessas datas. Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma.
O que muda na prática
A principal alteração é que a abertura em feriados não dependerá mais apenas da vontade do empregador. Agora, será necessária uma negociação coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores para definir as condições de trabalho nesses dias. Setores como supermercados e o comércio varejista em geral são diretamente afetados e precisarão se adequar à nova exigência.
A medida mantém a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. Dessa forma, mesmo com a convenção coletiva, as empresas devem respeitar as leis locais sobre horários e funcionamento do comércio em feriados.
Setores impactados pela convenção coletiva
A nova regulamentação abrange a maior parte do varejo. Confira abaixo quais atividades passam a exigir ou não a negociação sindical.
Atividades que exigem convenção coletiva
- Supermercados
- Lojas de rua
- Shoppings
- Comércio varejista em geral
Estes estabelecimentos agora estão condicionados à existência de uma convenção coletiva que autorize expressamente o trabalho em feriados. Sem esse documento, a abertura das portas fica proibida, sob risco de penalidades trabalhistas.
Atividades que podem funcionar sem convenção
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
- Locação de bicicletas e equipamentos similares
Para esses negócios, a decisão unilateral do empregador continua válida.
Origem da nova portaria
A regulamentação é resultado de negociações ocorridas após a publicação da Portaria n° 3.665, de 2023. Naquele momento, o governo já sinalizava a necessidade de revisão das regras para o trabalho em feriados, buscando equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores. A nova norma, portanto, representa a consolidação desse entendimento, que agora ganha forma definitiva.
Impacto no comércio do interior
Para cidades como Araçatuba, Birigui, Penápolis e Andradina, a mudança exige atenção redobrada. Estabelecimentos que tradicionalmente abriam em feriados sem consulta prévia aos sindicatos terão de rever seus planejamentos. A negociação coletiva pode envolver contrapartidas, tais como:
- Pagamento de horas extras
- Folgas compensatórias
- Outros benefícios aos funcionários
Isso impacta diretamente os custos operacionais.
A medida também fortalece o papel dos sindicatos laborais e patronais na regulação das relações de trabalho no comércio. Empresários locais devem procurar suas entidades representativas para compreender os procedimentos necessários e garantir a conformidade com a nova exigência legal.
Obrigações que permanecem
É importante destacar que a nova regra não substitui nem flexibiliza o cumprimento da CLT e das leis municipais. Continua sendo obrigatório, por exemplo, respeitar os limites de jornada, conceder descanso semanal remunerado e pagar os adicionais previstos em lei para o trabalho em feriados. Além disso, as prefeituras podem ter normas específicas sobre horários de funcionamento que devem ser observadas.
Portanto, a convenção coletiva é uma camada adicional de exigência, que se soma às já existentes. O descumprimento pode gerar autuações fiscais e ações trabalhistas.
Perguntas Frequentes
O que muda com a nova regra para funcionamento do comércio nos feriados?
As empresas do comércio passam a necessitar de autorização em convenção coletiva, não sendo mais suficiente a decisão unilateral do empregador.
Quando a nova regra para trabalho em feriados no comércio entra em vigor?
A regra, assinada pelo ministro Luiz Marinho, entra em vigor imediatamente.
Quais setores do comércio estão sujeitos à exigência de convenção coletiva para abrir em feriados?
Supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva, enquanto setores como venda de gás de cozinha, estabelecimentos esportivos com ingresso e locação de bicicletas podem funcionar sem convenção.




























