Nova regra exige convenção para trabalho no comércio em feriados

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Nova regra para trabalho no comércio em feriados exige convenção

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta semana a portaria que altera as condições para abertura do comércio em feriados. A regra, que entra em vigor imediatamente, determina que empresas do setor dependerão de autorização prévia em convenção coletiva de trabalho para funcionar nessas datas. Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma.

O que muda na prática

A principal alteração é que a abertura em feriados não dependerá mais apenas da vontade do empregador. Agora, será necessária uma negociação coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores para definir as condições de trabalho nesses dias. Setores como supermercados e o comércio varejista em geral são diretamente afetados e precisarão se adequar à nova exigência.

A medida mantém a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. Dessa forma, mesmo com a convenção coletiva, as empresas devem respeitar as leis locais sobre horários e funcionamento do comércio em feriados.

Setores impactados pela convenção coletiva

A nova regulamentação abrange a maior parte do varejo. Confira abaixo quais atividades passam a exigir ou não a negociação sindical.

Atividades que exigem convenção coletiva

  • Supermercados
  • Lojas de rua
  • Shoppings
  • Comércio varejista em geral

Estes estabelecimentos agora estão condicionados à existência de uma convenção coletiva que autorize expressamente o trabalho em feriados. Sem esse documento, a abertura das portas fica proibida, sob risco de penalidades trabalhistas.

Atividades que podem funcionar sem convenção

  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares

Para esses negócios, a decisão unilateral do empregador continua válida.

Origem da nova portaria

A regulamentação é resultado de negociações ocorridas após a publicação da Portaria n° 3.665, de 2023. Naquele momento, o governo já sinalizava a necessidade de revisão das regras para o trabalho em feriados, buscando equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores. A nova norma, portanto, representa a consolidação desse entendimento, que agora ganha forma definitiva.

Impacto no comércio do interior

Para cidades como Araçatuba, Birigui, Penápolis e Andradina, a mudança exige atenção redobrada. Estabelecimentos que tradicionalmente abriam em feriados sem consulta prévia aos sindicatos terão de rever seus planejamentos. A negociação coletiva pode envolver contrapartidas, tais como:

  • Pagamento de horas extras
  • Folgas compensatórias
  • Outros benefícios aos funcionários

Isso impacta diretamente os custos operacionais.

A medida também fortalece o papel dos sindicatos laborais e patronais na regulação das relações de trabalho no comércio. Empresários locais devem procurar suas entidades representativas para compreender os procedimentos necessários e garantir a conformidade com a nova exigência legal.

Obrigações que permanecem

É importante destacar que a nova regra não substitui nem flexibiliza o cumprimento da CLT e das leis municipais. Continua sendo obrigatório, por exemplo, respeitar os limites de jornada, conceder descanso semanal remunerado e pagar os adicionais previstos em lei para o trabalho em feriados. Além disso, as prefeituras podem ter normas específicas sobre horários de funcionamento que devem ser observadas.

Portanto, a convenção coletiva é uma camada adicional de exigência, que se soma às já existentes. O descumprimento pode gerar autuações fiscais e ações trabalhistas.

Perguntas Frequentes

O que muda com a nova regra para funcionamento do comércio nos feriados?

As empresas do comércio passam a necessitar de autorização em convenção coletiva, não sendo mais suficiente a decisão unilateral do empregador.

Quando a nova regra para trabalho em feriados no comércio entra em vigor?

A regra, assinada pelo ministro Luiz Marinho, entra em vigor imediatamente.

Quais setores do comércio estão sujeitos à exigência de convenção coletiva para abrir em feriados?

Supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva, enquanto setores como venda de gás de cozinha, estabelecimentos esportivos com ingresso e locação de bicicletas podem funcionar sem convenção.

Fonte

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