Empresas terão que decidir sobre o Simples Nacional em 2027

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Simples Nacional 2027: empresas terão que decidir

O Simples Nacional passa por mudanças em 2027. Portanto, micro e pequenas empresas enquadradas no regime terão uma decisão importante a tomar já em 2026: como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir do próximo ano. Dessa forma, o prazo para manifestar a escolha vai de 1º a 30 de setembro.

O que são IBS e CBS?

A reforma tributária criou o IBS e a CBS, que começam a entrar em vigor em 2027. Ou seja, as empresas poderão manter esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, no qual eles serão calculados e pagos separadamente.

Como escolher o regime de recolhimento?

Entre os dias 1º e 30 de setembro, as micro e pequenas empresas poderão escolher como irão recolher esses tributos no primeiro semestre de 2027. Dessa forma, a decisão feita nesse período valerá de janeiro a junho.

Há ainda uma segunda janela, entre 1º e 31 de março de 2027, para quem precisar ajustar a opção para o segundo semestre. Nesse caso, a escolha valerá de julho a dezembro.

O que significa optar pelo regime regular?

A escolha pelo regime regular não implica deixar o Simples Nacional. Sobretudo, a empresa continuará no regime simplificado para os demais tributos, mas seguirá regras próprias para calcular e pagar o IBS e a CBS. Na prática, ela terá duas formas de recolhimento: manter tudo na guia única do Simples ou calcular separadamente os dois tributos.

Novo calendário de adesão ao Simples

O calendário para entrar no Simples Nacional também mudou. Dessa forma, empresas que quiserem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Se a solicitação for aceita, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Para as empresas que já estão no Simples, a permanência é automática, desde que não tenham sido excluídas. Nesse caso, portanto, não será necessário fazer uma nova adesão.

Prazos essenciais

  • 1º a 30 de setembro de 2026: escolha do recolhimento de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027; também é o período de adesão ao Simples Nacional para 2027.
  • Até 30 de novembro de 2026: cancelamento da opção feita em setembro.
  • 1º a 31 de março de 2027: escolha para o segundo semestre de 2027.
  • Até 31 de maio de 2027: cancelamento da opção feita em março.

Cancelamento da decisão

Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Ademais, para as escolhas realizadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio. Esses prazos garantem flexibilidade para o contribuinte ajustar sua opção antes de cada semestre.

Aprovação do comitê e adaptação à reforma

As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e fazem parte da adaptação do regime ao novo sistema tributário. Além disso, segundo o comitê, a antecipação dos prazos busca dar mais previsibilidade às empresas e evitar que elas comecem o ano sem saber se poderão permanecer ou ingressar no regime.

Por fim, vale lembrar que o MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse contexto, essa obrigação permanece para 2027.

Perguntas Frequentes

Quando as micro e pequenas empresas devem escolher como recolher IBS e CBS em 2027?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, para o primeiro semestre de 2027, e entre 1º e 31 de março de 2027, para o segundo semestre. Em resumo, a escolha define se os tributos ficam na guia única do Simples ou no regime regular.

Optar pelo regime regular significa sair do Simples Nacional?

Não. Nesse caso, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS serão calculados e pagos separadamente, seguindo regras próprias.

Qual o novo prazo para pedir ingresso no Simples Nacional em 2027?

As empresas devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Nesse caso, se aceito, a entrada vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

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