IR aplicações exterior: Receita cobra até R$ 35 mil

Crédito: Poder360
A Receita Federal formalizou entendimento de que os ganhos obtidos por brasileiros com resgate ou liquidação de aplicações financeiras no exterior estarão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda, inclusive quando o valor for inferior a R$ 35.000. A interpretação consta em Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e vale para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida atinge diretamente investidores pessoas físicas que mantêm ativos fora do país.
A dúvida surgiu após a edição da Lei nº 14.754, de 2023, conhecida como Lei das Offshores, que alterou a sistemática de tributação dos investimentos financeiros mantidos no exterior. Antes dessa norma, a Lei nº 9.250, de 1995, previa isenção de IR sobre ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, com limite de R$ 35.000 para a maioria das operações. A Receita entendia que essa isenção também se aplicava a determinadas operações com ações negociadas no exterior, conforme Solução de Consulta de 2017.
Fim da isenção para pequenos valores
Com a nova legislação, a Receita esclareceu que a isenção de R$ 35.000 não vale mais para aplicações financeiras no exterior. Segundo o Fisco, a Lei das Offshores criou uma sistemática específica de tributação para esses investimentos, com apuração anual na declaração de ajuste e alíquota de 15% sobre rendimentos e ganhos. A norma não prevê a manutenção da isenção para ganhos obtidos com aplicações financeiras no exterior.
A mudança na forma de apuração é um dos pontos centrais: a antiga isenção estava vinculada à apuração mensal do ganho de capital. Com a nova lei, os ganhos passaram a ser apurados anualmente, na declaração de ajuste, o que, segundo a Receita, torna incompatível a aplicação da isenção anterior. Além disso, a nova legislação permite compensar perdas em aplicações financeiras no exterior com rendimentos obtidos em outras aplicações no exterior, sistemática que não se coaduna com a isenção de pequeno valor.
Impacto para investidores e empresas
A decisão afeta diretamente pessoas físicas que possuem ADRs (American Depositary Receipts) negociados na Bolsa de Nova York ou outros ativos financeiros no exterior. A consulta que originou o entendimento foi feita por um contribuinte que detinha ADRs e questionava se poderia continuar utilizando a isenção de R$ 35.000 após a entrada em vigor da Lei das Offshores. A resposta da Receita foi negativa, consolidando a cobrança para todos os casos semelhantes.
Para empresários e profissionais da região noroeste paulista, especialmente aqueles com investimentos no exterior ou que atuam em comércio exterior, a mudança exige atenção redobrada na declaração de ajuste anual. A necessidade de apurar ganhos e perdas de forma consolidada e compensar resultados pode demandar suporte contábil especializado. A fonte não detalhou eventuais exceções ou regras transitórias para operações realizadas antes de 2024.
Orientações práticas para o contribuinte
Diante do novo entendimento, recomenda-se que investidores revisem suas posições no exterior e busquem orientação profissional para o correto preenchimento da declaração. A alíquota de 15% sobre ganhos, sem limite de isenção, representa aumento da carga tributária para quem realizava resgates abaixo de R$ 35.000. A compensação de perdas pode mitigar o impacto, mas exige controle rigoroso das operações.
A Receita Federal não detalhou, na Solução de Consulta, procedimentos específicos para retificação de declarações anteriores ou para contribuintes que já tenham aplicado a isenção em 2024. A orientação é acompanhar as publicações oficiais e manter documentação hábil para comprovar a apuração dos ganhos no exterior.
Perguntas Frequentes
A isenção de R$ 35 mil para ganhos de capital se aplica a aplicações financeiras no exterior a partir de 2024?
Não. Segundo a Receita Federal, a isenção de R$ 35 mil não vale mais para aplicações financeiras no exterior, pois a Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023) criou uma sistemática específica de tributação para esses investimentos, sem prever a manutenção da isenção.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre ganhos de aplicações financeiras no exterior a partir de 2024?
A partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos e ganhos das aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados na declaração anual e submetidos à alíquota de 15%.
Por que a Receita Federal entende que a isenção de R$ 35 mil não se aplica mais a aplicações no exterior?
A Receita argumenta que a Lei das Offshores mudou a forma de apuração dos ganhos (de mensal para anual) e permite a compensação de perdas entre aplicações no exterior, o que seria incompatível com a antiga isenção vinculada à apuração mensal do ganho de capital.




























