Fictor recuperação judicial: Justiça nega afastamento de watchdog

Crédito: Valor Econômico
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, na última sexta-feira (3), o pedido do Grupo Fictor para reverter a nomeação de um agente de monitoramento em sua recuperação judicial. A decisão mantém a figura do ‘watchdog’ no processo, contrariando o recurso protocolado pelo grupo no último dia 30.
Pedido de afastamento do watchdog
O Grupo Fictor havia solicitado o afastamento do agente de monitoramento ou, alternativamente, a limitação de sua atuação. No recurso, as empresas argumentaram que o ‘watchdog’ ‘não integra o sistema ordinário de fiscalização’. Segundo elas, a nomeação deveria ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante demonstração de fatos concretos que justificassem a medida.
A empresa sustentou que a recuperação judicial já conta com mecanismos de fiscalização exercidos pela administradora judicial, além do Ministério Público, do comitê de credores e do próprio juiz. Para o Grupo Fictor, ‘na prática, estabelece-se duplicidade de estruturas fiscalizatórias, com superposição de atribuições e incremento artificial do custo processual’.
Decisão da Justiça mantém monitoramento
A nomeação do agente de monitoramento foi decidida no mesmo momento do deferimento da recuperação judicial. À época, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerou que a nomeação era a ‘solução mais adequada’ em relação às suspeitas de ações fraudulentas pelo Grupo Fictor, apontadas por credores ao longo do processo.
A magistrada explicou que o escopo precípuo do ‘watchdog’ é assegurar a incolumidade do patrimônio das recuperandas, bem como acompanhar e fiscalizar diuturnamente as atividades das sociedades, evitando prejuízo aos credores ou a prática de atos ilícitos, notadamente sob o ponto de vista da legislação concursal.
Argumentos alternativos rejeitados
Diante da negativa, o Grupo Fictor havia pedido, em caráter subsidiário, a restrição severa da atuação do agente, com exclusão da chamada frente retrospectiva, delimitação objetiva de escopo, submissão da medida a contraditório efetivo e reavaliação concreta de sua necessidade à luz dos mecanismos ordinários de fiscalização já existentes na recuperação judicial. No entanto, o TJ-SP manteve integralmente a nomeação.
A decisão reforça a importância do monitoramento em processos de recuperação judicial, especialmente quando há indícios de irregularidades. O caso segue em tramitação.
Perguntas Frequentes
O que é o ‘watchdog’ no processo de recuperação judicial do Grupo Fictor?
O ‘watchdog’ é um agente de monitoramento nomeado pela juíza Fernanda Perez Jacomini para assegurar a incolumidade do patrimônio das recuperandas, acompanhar e fiscalizar diuturnamente as atividades das sociedades, evitando prejuízo aos credores ou a prática de atos ilícitos.
Por que o Grupo Fictor pediu o afastamento do ‘watchdog’ e qual foi a decisão da Justiça?
O Grupo Fictor argumentou que o ‘watchdog’ não integra o sistema ordinário de fiscalização e que sua nomeação deveria ocorrer apenas em situações excepcionais, além de alegar duplicidade de estruturas fiscalizatórias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de afastamento ou limitação da atuação do agente de monitoramento.
Quais mecanismos de fiscalização já existem na recuperação judicial do Grupo Fictor?
Segundo o Grupo Fictor, a recuperação judicial já conta com fiscalização exercida pela administradora judicial, Ministério Público, comitê de credores e pelo próprio juiz, o que, na visão do grupo, estabelece duplicidade de estruturas fiscalizatórias com a nomeação do ‘watchdog’.




























