TJ-RJ valida venda de UPIs da Oi e aceita recurso da V.tal

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TJ-RJ valida venda das UPIs da Oi e acolhe recurso da V.tal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu provimento, nesta terça-feira, 25, ao agravo apresentado pela V.tal contra a parcela da decisão que decretou a falência da Oi e determinou a indisponibilidade de recursos mantidos em contas escrow.

Com o acolhimento do recurso, a corte confirmou que os atos de alienação das UPIs são válidos e legais. A conclusão estabelece uma separação entre a decretação da falência da antiga operadora e a validade das operações patrimoniais anteriormente realizadas sob supervisão do juízo recuperacional.

Principais pontos da decisão:

  • Validação da venda das UPIs da Oi;
  • Afastamento do reconhecimento de grupo econômico entre V.tal e Oi;
  • Manutenção da falência da operadora, preservando os atos de alienação.

Preservação das alienações no plano de recuperação

O ponto central do julgamento foi a preservação dos atos praticados na alienação das UPIs previstas no plano de recuperação judicial. Ao dar provimento ao agravo, o TJ-RJ confirmou que esses atos são válidos e legais.

Ficou afastada, assim, qualquer interpretação que pudesse comprometer as operações concluídas. O recurso da V.tal tratava, nesse contexto, de uma consequência específica daquela decisão: as medidas adotadas sobre patrimônio e recursos associados às alienações realizadas pela Oi durante sua recuperação.

Discussão sobre grupo econômico

O colegiado entendeu que a decisão recorrida não enfrentou nem decidiu que a V.tal integra grupo econômico com a Oi. Assim, a determinação de indisponibilidade questionada no agravo não poderia ser interpretada, por si só, como reconhecimento dessa relação societária.

Essa distinção tem relevância jurídica porque a discussão sobre grupo econômico poderia ampliar o alcance patrimonial das consequências da falência. A decisão, portanto, protege a V.tal de eventuais responsabilidades que extrapolassem o âmbito das operações de venda. Esse entendimento orienta a análise das contas escrow na sequência.

Contas escrow e as UPIs InfraCo e ClientCo

Quando a falência havia sido decretada em primeira instância, a Justiça determinou medidas cautelares sobre recursos associados a alienações patrimoniais da Oi, incluindo operações envolvendo a V.tal. O objetivo declarado pelo juízo era preservar ativos diante do processo falimentar.

O agravo julgado nesta terça questionava especificamente a indisponibilidade das contas escrow no contexto das operações envolvendo as UPIs InfraCo e ClientCo.

A análise do recurso ocorre no mesmo dia em que a Câmara concluiu o julgamento dos agravos de Itaú e Bradesco e manteve a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que converteu a recuperação judicial da Oi em falência. Com isso, a corte reafirmou a falência da operadora, mas preservou os atos praticados durante a recuperação judicial. A distinção entre os casos é importante para o desfecho do processo.

Impacto sobre a V.tal e decisões anteriores

A questão tem impacto direto sobre a V.tal. A companhia foi formada a partir da separação dos ativos de infraestrutura de fibra óptica da Oi, em operação estruturada durante a primeira recuperação judicial da operadora. Esse histórico é essencial para compreender o alcance da decisão desta terça-feira.

Em dezembro de 2025, o Tele.Síntese mostrou que a Segunda Turma do STF havia mantido decisão de Dias Toffoli sobre a proteção da UPI e a impossibilidade de responsabilizar a V.tal por obrigações trabalhistas da Oi decorrentes daquela alienação. O novo julgamento do TJ-RJ segue a mesma linha, ao validar as vendas e afastar a configuração de grupo econômico. A coerência entre as decisões contribui para a previsibilidade do ambiente de negócios.

Falência mantida e segurança jurídica

O provimento do recurso da V.tal não altera a decisão tomada nesta terça-feira sobre a falência da Oi. A falência foi mantida, assim como os seus efeitos, mas as operações de venda das UPIs permanecem válidas. O tribunal estabelece, portanto, uma separação clara entre a quebra da companhia e os atos patrimoniais realizados sob o crivo da recuperação judicial.

Dessa forma, a decisão assegura a segurança jurídica das alienações, ponto sensível para investidores e credores que participaram do processo. A preservação das vendas, aliada ao afastamento do grupo econômico, evita que a falência da Oi contamine negócios estruturados anteriormente. O provimento do recurso da V.tal, porém, não altera a decisão sobre a falência.

Perguntas Frequentes

O TJ-RJ validou a venda das UPIs da Oi e o que isso significa para a falência?

Sim, o TJ-RJ deu provimento ao agravo da V.tal e confirmou que os atos de alienação das UPIs são válidos e legais. A decisão separa a decretação da falência da validade das operações patrimoniais realizadas sob supervisão do juízo recuperacional. O provimento não altera a decisão sobre a falência da Oi.

A V.tal foi considerada parte do grupo econômico da Oi na decisão do TJ-RJ?

Não. O colegiado entendeu que a decisão que decretou a falência não enfrentou nem decidiu que a V.tal integra grupo econômico com a Oi. A indisponibilidade questionada não poderia ser interpretada como reconhecimento dessa relação societária.

O que motivou o recurso da V.tal sobre as contas escrow no caso da Oi?

O recurso questionava a indisponibilidade das contas escrow no contexto das operações envolvendo as UPIs InfraCo e ClientCo. Quando a falência foi decretada em primeira instância, a Justiça determinou medidas cautelares sobre recursos associados a alienações patrimoniais da Oi, incluindo operações com a V.tal.

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